Por Daniel Mello, Eliane Gonçalves.

 

Quase 80% dos membros do MPSP recebem acima do teto constitucional: vale-livro, auxílio-moradia e supersalários somam até R$ 130 mil por mês

 

Em setembro, o governo de São Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado a proposta de orçamento do Ministério Público (MP) para 2017. A previsão é destinar R$ 2,3 bilhões para manter funcionando a estrutura criada para defender os direitos dos cidadãos paulistas. Um orçamento três vezes maior do que o previsto para a Secretaria de Cultura e o dobro do que será destinado para pastas como Agricultura, Meio Ambiente ou Habitação. É com esse dinheiro que o MP vai cobrir gastos com água, luz, telefone, salários – e os polpudos benefícios destinados a procuradores e promotores.

 

A remuneração inicial de um promotor público em São Paulo é de R$ 24.818,71. Na última etapa da carreira, o procurador de justiça, o salário chega a R$ 30.471,11. São valores que seguem o teto constitucional: promotores e procuradores paulistas recebem, no máximo, 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

Mas os vencimentos não terminam por aí. Somam-se benefícios como vale-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio-funeral, pagamento de diárias, remunerações retroativas, duas férias anuais. A Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, de 1993, prevê 16 auxílios extras que, apesar de serem considerados legais, ajudam a ultrapassar, em muito, o teto constitucional.

 

Na prática, dos 2015 membros do MPSP que receberam salário em outubro, 1243 receberam a partir de R$ 38,900, ou seja,  61,7% do total. É um valor acima dos R$ 33.763 pagos aos ministros do STF, mais os extras. Se prosperar o entendimento de que “teto é teto” e os “extras” não deveriam estar nem na conta dos ministros do Supremo, a proporção de promotores e procuradores que receberam acima do teto constitucional sobe para 79,8%. Foram 1.608 promotores e procuradores que receberam mais do que o salário teto de R$ 33.736.

 

Fonte: Pública/Desacato

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