O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou no dia 29 de março a Emenda Constitucional 70, que assegura ao servidor público que tenha ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.
O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procederem à revisão das aposentadorias por invalidez permanente e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.
Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a Emenda paga uma dívida social do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.
A Emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ). O objetivo é corrigir uma distorção da Emenda Constitucional 41, de 2003 (Reforma da Previdência).
A Reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições (Lei n. 10.887/04). Foram excetuados os casos decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Em ambos os casos, não havia paridade.
A Emenda assegura aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais e paridade para todos, independentemente da doença causadora (especificada ou não em lei), desde que os servidores tenham ingressado no serviço público até o fim de 2003.
Conforme levantamento divulgado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 Servidores Públicos Federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).
Fonte: Jus Brasil, com informações do Portal Nacional de Direito do Trabalho