Nesta semana, servidores(as) do INSS, a FENASPS e os sindicatos filiados foram surpreendidos(as) com a publicação, pela DIRAT/Comunicação Social, de um documento indicando o retorno ao trabalho presencial a partir do dia 6 de julho, com a reabertura das APS em 13 de julho.

Esta decisão rompe com o que ficou definido na última reunião realizada com o presidente do INSS, em 18 de junho. Isso porque a gestão da autarquia afirmou que, embora trabalhasse com a data do dia 13 de julho, poderia adiar a reabertura se não houvesse condições propícias para tanto, o que a Fenasps demonstra a seguir que, de fato, não há.

São vários os elementos contraditórios da própria gestão do INSS sobre a reabertura das Agências de Previdência Social (APS), que a princípio apresentou estudo da impossibilidade de reabertura antes da diminuição da curva de contaminação do coronavírus (Covid-19).

Contudo, nesse momento, em plena curva ascendente, com aumento acelerado de contaminações e vítimas fatais, atendendo aos princípios desse governo, querem impor um verdadeiro genocídio ao conjunto da classe trabalhadora. Demonstraremos, a seguir, a contradição e irresponsabilidade dessa gestão do INSS.

ELEMENTOS DO ESTUDO INICIAL (DE MAIO/2020) INDICANDO A NÃO REABERTURA DAS AGÊNCIAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

No dia 15 de maio, a Fenasps participou de uma audiência do Grupo de Trabalho (GT) do INSS que estava estudando os cenários de retomada do atendimento presencial nas APS. Nessa reunião, foi informado para a Federação que, com base nos dados da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), o pico de contágio da Covid-19 se daria de maio a agosto, e que até lá não haveria possibilidade de retomada do atendimento presencial.

A Fenasps teve aceso ao documento produzido por esse GT, intitulado "ESTUDO PRELIMINAR DE VIABILIDADE DE REABERTURA DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DO INSS, FRENTES ÀS MEDIDAS DE COMBATE À PROPAGAÇÃO DA COVID-19". Neste estudo, são apresentados dados que indicam claramente a impossibilidade de retomada de abertura das Agências para atendimento à população antes de agosto de 2020 e que a reabertura apenas seria possível com a redução da curva de contágio.

Um dos fatores indicados no referido estudo é que dos 20.509 servidores(as) ativos do INSS, 12.783 pertencem ao grupo de risco, ou seja, 62,32% da categoria. Desta forma, apenas 37,67% dos servidores e servidoras não integrariam esse grupo, além de 573 afastados por doença. Portanto, o quadro de servidores(as) indicava que seria impossível retomar a abertura das unidades sem colocar a maioria dos(as) trabalhadores(as) do Instituto em grave risco de serem contaminados(as).

O mesmo estudo analisa de forma detalhada a perspectiva de evolução da COVID-19 no país, ressaltando que: "considerando que a medida de não atendimento presencial das unidades do INSS se deu como forma de enfrentamento à pandemia, objetivo da publicação da Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, a revogação deste dispositivo e a retomada do atendimento presencial deve levar em conta, principalmente, se houve alteração do cenário de contágio da COVID-19 e seus impactos, assim, importante analisar a perspectiva do contágio". 

O documento cita inclusive o aumento da demanda por leitos de UTI e que o retorno do atendimento no INSS poderia agravar esse quadro, considerando a grande circulação de pessoas nas unidades de atendimento. Nesse ponto, o estudo indica, ainda, a alta demanda por leitos de UTI ainda nos primeiros dias de agosto de 2020. E o mais grave, o possível colapso da rede de saúde brasileira.

Outro ponto importante do estudo citado é referente à utilização do transporte público, tanto pelos servidores e servidoras quanto pelos segurados, sendo um dos grandes fatores para disseminação da COVID-19. Indica, ainda, que em alguns Estados que estão com medidas de isolamento social, a reabertura das unidades contraditoriamente teriam o efeito de redução deste isolamento.

O estudo conclui pela impossibilidade de reabertura das Agências do INSS em Maio/2020, então apontada pela gestão para ocorrer no dia 25 daquele mês, e indica como medidas para reabertura:

1. Indefinição de data para o retorno, considerando que os apontamentos deste estudo demonstram que a proliferação do novo coronavírus está em níveis de alta progressão;

2. Retorno a partir de agosto/2020, considerando a perspectiva de início de decréscimo da curva de casos ativos no país, desde que haja condições de segurança a servidores(as) e segurados(as), sendo um retorno gradual, levando em consideração o pico de casos ativos de cada Unidade Federativa.

3. Criação de sistema ou outro meio de acompanhamento em tempo real das medidas adotadas pelo INSS para enfrentamento da COVID-19 durante o atendimento
presencial das unidades, com os seguintes tópicos:

  • Capacidade de atendimento – número de servidores(as) disponíveis para o atendimento – número de servidores(as) afastados(as) do grupo de risco;
  • Níveis de possível aglomeração e filas nas unidades para tomada de ações;
  • Acompanhamento da utilização e estoques dos equipamentos de proteção individual com estimativa de duração, como forma de ação para novas compras, com o fim de não faltar nas unidades.

Fica, portanto, claro que o estudo inicial produzido pelo próprio INSS indicava que a previsão de retorno do atendimento nas Agências deveria se dar apenas a partir de agosto, DESDE QUE HOUVESSE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O PICO DE CASOS ATIVOS.

No dia 21 de maio, houve outra audiência entre a Fenasps e o GT do INSS, onde foi informado o conteúdo do estudo, mantendo o fechamento das unidades de atendimento do INSS, porém foi destacado que a decisão seria política e caberia ao Ministério da Economia.

IGNORANDO OS ESTUDOS, GOVERNO INDICA RETOMADA DO ATENDIMENTO EM 13 DE JULHO, COM RETORNO DOS SERVIDORES ÀS AGÊNCIAS NO DIA 6

Na última audiência com o Presidente do INSS no dia 18 de junho, foi anunciada a reabertura das Agências do INSS, conforme relatório da reunião. Nessa terça-feira, 23 de junho, os servidores e servidoras da autarquia receberam nos seus e-mails institucionais um estudo sobre a viabilidade da reabertura, destoando totalmente do primeiro estudo realizado em maio.

Este último estudo, com regras para retomada do atendimento, coloca em grave risco a saúde pública, favorecendo o contágio pela COVID-19 de segurados(as) e servidores(as). Além de tudo, o documento sequer cita o aumento da curva de contágio no Brasil, que segue uma trajetória exponencial.

Para se ter uma ideia, no dia 20 de março, dada da publicação da Portaria 412, que definiu o trabalho remoto para as APS, o Brasil possuía 977 casos confirmados e 11 mortos. Hoje, 25 de junho, o Brasil é o país com o mais acelerado índice de contágio no mundo, atingindo a mórbida cifra de 1.228.114 casos confirmados e 54.971 mortos, conforme dados dos gráficos 01 e 02, abaixo:

Gráfico 01: Curva de casos confirmados de contaminados por COVID 19 no Brasil de 22/03 a 25/06/2020.

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Fonte: Gráfico Estadão e Dados Johns Hopkins CSSE. Acesso em 25/06/2020 (clique para ampliar)

Gráfico 02: Casos confirmados de contaminações e morte por COVID-19, nos dez países com maiores índices.

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Fonte: Gráfico Estadão e Dados Johns Hopkins CSSE. Acesso em 25/06/2020 (clique para ampliar)

ANÁLISE DOS PRINCIPAIS PONTOS DO ESTUDO PRODUZIDO PELO INSS PARA REABERTURA DAS AGÊNCIAS:

1. O INSS alega que seguirá as orientações do Ministério da Saúde, porém, é sabido o caos que impera no Governo Federal quanto às medidas para combate à pandemia. Tal situação foi agravada com a demissão de dois ministros durante a crise sanitária, sem contar ainda a tentativa do Governo de fraudar os dados referentes ao número de mortos e contaminados;

2. São indicados os equipamentos de proteção individual para reabertura das APS: máscaras, álcool 70%, protetor facial, avental (capote) e barreiras de proteção para os guichês. Os dados do próprio estudo indicam que, das mais de 1.500 agências no país, no dia 22 de junho apenas 16 unidades (apenas 1% do total) haviam recebido todos os itens;

3. Define como grupo de risco apenas o critério etário. Entretanto, cabe destacar que a Portaria Conjunta nº 20 cria restrições para o servidor ser considerando grupo de risco, abrindo caminho para, além do contágio, o risco de desenvolvimento de quadros graves da COVID-19 e risco maior de morte para os servidores e servidoras; 

4. Reclassificação das APS: o estudo indica uma reclassificação das unidades para A1, B1, C1 e D1. Sendo que as APS A1 poderiam abrir com no mínimo 5 servidores, B1 e C1 com 3 servidores e D1 com apenas 2 servidores, ou seja, o gestor da unidade e um(a) servidor(a). Desta forma, algumas agências poderiam abrir com apenas um(a) servidor(a) no atendimento ao mesmo tempo que o referido estudo indica que não deve haver aglomerações nas unidades. Como isso será possível?

5. Proposta de prorrogação do prazo, em síntese até que a curva de ascensão de casos ativos de COVID-19 inicie sua inflexão, a partir do atingimento do pico. Porém, não há nenhum indicativo da diminuição da curva de contágio, pelo contrário, há um aumento exponencial a cada dia. Tal indicador está em total contradição com o primeiro estudo que indicava que isso se daria provavelmente apenas em agosto/2020;

6. O estudo mostra que nos últimos 6 meses (setembro de 2019 a fevereiro de 2020), o INSS atendeu em média 3.010.759 segurados mensalmente e que durante o período da pandemia houve um aumento de 20% do uso do aplicativo MEU INSS. Tal constante é de uma obviedade gritante, já que durante este período, o atendimento estava disponível apenas pelos canais remotos. Portanto, mesmo que haja uma redução de 20% no número de atendimentos, trata-se de um contingente de mais de 2 milhões de segurados que procurarão as APS, sem contar a existência de uma demanda represada de atendimento, principalmente dos benefícios de auxílio-doença, o que vai gerar o deslocamento de milhares de trabalhadores(as) doentes para as agências. Mesmo com o aumento dos canais remotos, não há garantia da não formação de fila nas portas das unidades, numa eventual reabertura. Nesse ponto, destacamos que mesmo com a legislação que garante a antecipação do auxílio-doença no valor de apenas um salário-mínimo, a gestão do INSS e a Perícia Médica Federal, aparentemente têm colocado entraves do reconhecimento do direito. A FENASPS, reitera assim, a necessidade urgente do reconhecimento automático dos benefícios no momento de pandemia e não à política genocida para os(as) servidores(as) e população com a reabertura das Agências do INSS;

7. O estudo sugere que no caso de não haver servidores(as) suficientes, que haja redução da oferta de atendimento. Mas parece “fechar os olhos” para o problema da previsão de abertura das agências com apenas 2 servidores(as). Não haverá limitação de pessoas buscando as agências, considerando os limites operacionais dos próprios canais remotos que têm colocado barreiras para acesso ao direito;

8. Previsão de “triagem ativa” no entorno da APS informando que só poderão adentrar nas unidades de atendimento quem estiver com agendamento. Entrega de informes sobre como acessar os canais remotos. Tal medida é absurda, pois coloca em grave risco de agressão e contaminação os servidores e servidoras do Instituto, bem como os trabalhadores da área de vigilância, e coloca o(a) servidor(a) para realizar atendimento fora das dependências da Agência;

9. O estudo cita que os trabalhadores e trabalhadoras da linha de frente terão maior chance de contaminação, mesmo com o uso de EPIs. Contudo, o estudo não cita, por exemplo, o total abandono total de uma política de saúde dos servidores e servidoras, sem a realização minimamente de exames periódicos, e nem sequer há previsão de testagem dos trabalhadores e trabalhadoras na possível reabertura das agências;

10. Sobre a comunicação de casos suspeitos, caso o(a) servidor(a) ou empregado público esteja com sistemas de doença respiratória aguda (principalmente febre, tosse e/ou dificuldade para respirar), deve executar suas atividades remotamente, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública devido à COVID-19. Tal medida é um absurdo, pois não prevê o afastamento do servidor, que, mesmo doente, deverá executar suas atividades remotamente, submetido ainda às metas de produtividade. E, nas situações em os servidores e servidoras forem residentes em locais de casos confirmados, deverão ser afastados das duas atividades pelo prazo mínimo de 14 dias, devendo ser apresentado documento comprobatório. Até o presente momento está prevista a autodeclaração do(a) servidor(a), outro absurdo, que gera mais uma burocracia e coloca em risco os servidores(as), segurados(as) e suas famílias.

O INSS, A SERVIÇO DA POLÍTICA GENOCIDA DO GOVERNO BOLSONARO, DETURPA OS DADOS E COLOCA SERVIDORES E SEGURADOS EM RISCO!
Analisando os dois estudos, o que foi produzido em maio e o que foi enviado para os servidores na última terça-feira, 23 de junho, verifica-se que, neste último divulgado amplamente, o INSS deturpa a realidade, utilizando a mesma política do governo de falsear uma “normalidade”, mas na realidade expõe servidores(as) e segurados(as) ao risco de contaminação pela COVID-19.

Trata-se de uma medida perversa que terá como consequência o aumento do número de contaminados e de mortes, considerando que em média o INSS tem atendido mensalmente em torno de 3 milhões de segurados. Mesmo que o estudo indique o agendamento, não existe nenhuma garantia de que não haja aglomerações nas Agências. E o pior, para isso indicam que o servidor se exponha ainda mais ao risco, dispensando o(a) segurado(a) na rua.

A contratação de militares, para atuarem nas Agências numa possível reabertura, também não atende a qualquer critério técnico ou princípios da administração pública: é apenas uma medida tomada para o governo tentar manter sua popularidade dando um agrado às baixas patentes da casta militar. E não garantirá qualquer perspectiva de retorno seguro do atendimento. 

Fica bastante evidente que o INSS não respeita qualquer critério científico ou que haja qualquer consideração com o grave risco sanitário que está expondo os(as) trabalhadores(as). Como foi afirmado à Fenasps em maio de que a decisão de abertura das agências era uma "decisão política", o INSS não pensou duas vezes em cumpri-la, no intuito de forçar uma falsa normalidade e favorecer a fraude dos dados da contaminação e do número de mortos.

O INSS deixa claro para quem serve: prefere condenar à doença e à morte os segurados(as) e servidores(as) seguindo a cartilha da insanidade assassina do Governo Bolsonaro, mais preocupado em safar sua família da condenação de crimes, do que preservar a vida da população.

A Fenasps reafirma a necessidade mobilização da categoria contra o retorno ao trabalho nas Agências no dia 6 de julho, bem com a reabertura das unidades no dia 13! Tomaremos todas as medidas políticas e jurídicas cabíveis contra essa ação genocida!

A VIDA ACIMA DOS LUCROS!

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Fonte: Fenasps