Supremo reconhece o direito dos servidores do Ministério da Saúde ao reajuste da parcela PCCS a partir de janeiro de 1991

Como todos(as) devem recordar, em março de 2015 o SINDPREVS fez uma grande campanha de coleta de procurações entre servidores(as) vinculados(as) ao Ministério da Saúde em Santa Catarina, com vistas ao ajuizamento de ações individuais objetivando assegurar a continuidade do pagamento, a partir de janeiro de 1991, da vantagem relativa ao reajuste de 47,11% sobre o chamado “Adiantamento do PCCS, que havia sido obtida em anterior ação coletiva movida pelo Sindicato junto à Justiça do Trabalho. 

É que apesar da Justiça do Trabalho haver reconhecido, na anterior ação coletiva, o direito dos(as) servidores(as) ao aludido reajuste, na fase de execução daquele processo houve decisão judicial limitando o pagamento da verba a dezembro de 1990, haja vista a edição da Lei nº 8.112, mudando o regime jurídico de celetista para estatutário.

Para enfrentar essa situação o Escritório SLPG – Advogados Associados1, que presta assessoria jurídica ao SINDPREVS/SC desde 1997, elaborou uma tese jurídica visando enfrentar a referida situação, capaz de enfrentar a visão até então pacificada no Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o rompimento do vínculo celetista (ocorrido em dezembro de 1990) tornava juridicamente impossível exigir a continuidade (sob regime estatutário), de vantagens deferidas pela Justiça do Trabalho. 

Foram coletadas, então, cerca de 1.500 (mil e quinhentas) procurações de servidores(as) que acreditaram no SINDPREVS e em sua assessoria jurídica, e iniciados os processos judiciais correspondentes.

Pois bem, após mais de 5 (cinco) anos de tramitação, esses processos acabaram chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde um deles acabou classificado como “Repercussão Geral” (Tema nº 951), ou seja, virou um caso a ser julgado pelo Plenário do Supremo como referência para todos os demais casos semelhantes, sejam originários de Santa Catarina ou de outros Estados da Federação, o que vincularia (obrigaria) os Tribunais inferiores à fiel observância do que viesse a ser decidido pelo STF.

Este julgamento iniciou no dia 14 de Agosto e terminou no último dia 21, apurando-se que 10 (dez), dos 11 (onze) Ministros do Supremo votaram favoravelmente à tese sustentada pelos(as) advogados(as) dos(as) servidores(as), e concordaram que quando a decisão proferida pela Justiça do Trabalho gera um incremento salarial, que a princípio deveria produzir efeitos mesmo após a mudança para o RJU, este incremento deve ser mantido mesmo após a edição da Lei nº 8.112, de 1990, sob pena de acarretar redução remuneratória, vedada pela Constituição Federal.

Em outros termos, o reajuste de 47,11% sobre a parcela “Adiantamento do PCCS”, que fora reconhecido por decisão prolatada em processo coletivo que correu junto à Justiça do Trabalho, deveria ter mantidos seus efeitos a partir de janeiro de 1991, assim permanecendo até que normas legais posteriores (leis de isonomia e de reestruturação de carreira) tenham procedido à incorporação dessa parcela aos vencimentos dos(as) beneficiários(as). 

Cabe agora, portanto, apenas aguardar a publicação do Acórdão da decisão tomada pelo STF, e o decurso do prazo para eventuais embargos declaratórios por parte da União, para que em seguida o Escritório SLPG possa dar início à execução das referidas ações, com a produção das contas relativas a cada um dos cerca de 1.500 (mil e quinhentos) servidores(as) que ajuizaram essas demandas, para que estes possam finalmente receber os valores que lhes são respectivamente devidos. Para tanto informamos que em breve o SINDPREVS entrará em contato direto com cada um desses(as) servidores(as), para informar a situação do seu específico processo e as medidas judiciais que serão tomadas para a sua quitação (pagamento).

Até lá, pedimos a todos(as) que se mantenham alertas e não assinem qualquer documento a respeito dessas ações, salvo aqueles que lhes vierem a ser diretamente encaminhados pelo Sindicato e o Escritório SLPG – Advogados Associados, que lhe presta assessoria jurídica.

Quanto aos servidores vinculados ao INSS, informamos que dentro de poucos dias o SINDPREVS estará divulgando nota específica, contendo orientações emitidas por sua assessoria jurídica para a execução de processo semelhante, que também foi vencido pelo Sindicato.

Parabéns a todos(as) por mais estas importantes vitórias jurídicas, e mais uma vez obrigado pela confiança!

Florianópolis, 27 de agosto de 2020

Diretoria Executiva Colegiada do SINDPREVS/SC

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC - SLPG Advogados

1https://www.slpgadvogados.adv.br/

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