Fenasps/Conasf se reúne com presidência do INSS para discutir pautas do serviço social

Esta reunião, ocorrida na última quinta-feira, 24 de setembro, foi solicitada devido às diversas pautas do Serviço Social que ainda não foram atendidas pela gestão do INSS e para esclarecimento sobre a Portaria Conjunta nº 7, de 14 de setembro de 2020.

- Portaria Conjunta nº 7, de 14 de setembro de 2020 – Novo decreto que altera critérios e fluxos do BPC:

Sobre esse ponto, a Fenasps/Conasf se reúne com presidência do INSS para discutir pautas do serviço social

Esta reunião, ocorrida na última quinta-feira, 24 de setembro, foi solicitada devido às diversas pautas do Serviço Social que ainda não foram atendidas pela gestão do INSS (relembre a reunião anterior, em 31 de julho) e para esclarecimento sobre a Portaria Conjunta nº 7, de 14 de setembro de 2020.solicitou esclarecimentos sobre a portaria, considerando que esta traz um texto extremamente confuso, dentre outros pontos, sobre a manutenção do parecer social realizado pelo Serviço Social para Ação Civil Pública (ACP) nacional. Segundo o presidente do INSS, será publicado um documento com perguntas e respostas sobre a portaria e as alterações realizadas com a portaria visam simplificar o processo de requerimento de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), devido à demora de análise do fluxo atual, como acesso as atualizações do cadastro único automaticamente, realização das avaliações social e médica antes da análise da renda e grupo familiar, bem como, possibilidade de alteração do fluxo da avaliação da deficiência, realizadas de acordo com as agendas mais próximas, podendo ser realizada a avaliação médica antes da avaliação social, dependendo apenas de alteração do sistema para essa mudança.

A entidade representativa argumentou que a demora de análise do BPC e o represamento deste benefício ocorrem devido a problemas estruturais no INSS como a insuficiência de servidores(as), barreiras de acesso às plataformas digitais pelos usuários(as) e, principalmente, em decorrência do INSS não priorizar a análise do BPC. Nesse sentido, a demora na análise e o acervo de benefícios represados não foi devido à avaliação da deficiência.

Leonardo Rolim citou que está em processo de construção um novo decreto que trará diversas alterações no BPC, com o objetivo de regulamentar o Art. 20 da Lei nº 8.742/1993, “§11. Para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento”. Dentre tais mudanças a extinção do Parecer Social para análise da ACP.

A análise da vulnerabilidade será com base na avaliação social e não haverá mais o Parecer Social, tendo um escalonamento de renda per capita de ½ e ⅓ do salário-mínimo. O referido decreto absorverá todas as ACPs nacionais, com a apresentação de documentos que comprovem os gastos com a saúde e idade avançada: os comprovantes de gastos apenas serão subtraídos da renda. Nos casos do BPC para pessoa idosa, também será submetido à avaliação social com renda acima de ¼ do salário-mínimo.

O presidente do INSS argumentou que tais alterações serão realizadas devido a fato de não ter sido possível a alteração de renda para ½ do salário-mínimo na Lei nº 8742/93, devido falta de orçamento público. O orçamento para as alterações expostas com o decreto será compensado com cortes de benefícios irregulares e diminuição da judicialização. Segundo Rolim, tal decreto está em processo de construção em diálogo com o Judiciário e outros órgãos.

A Fenasps e a sua Comissão de Assistentes Sociais (Conasf) ressaltam o retrocesso da extinção do Parecer Social para análise das ACPs, um instrumento técnico que viabiliza direitos e ultrapassa critérios objetivos, considerando diversos elementos, como acesso às políticas sociais, as tecnologias assistivas, dentre outros.

-Recomposição das equipes técnicas e de gestão do Serviço Social:

Foi enfatizada mais uma vez a necessidade de recomposição das equipes técnicas e de gestão do Serviço Social na Divisão de Serviço Social (DSS), Superintendências Regionais (SRs) e Gerências Executivas (GEx), bem como o retorno dos assistentes sociais desviados de função para o Serviço Social.

Em várias regiões do país há um esvaziamento do Serviço Social. Foi citada a situação da gerência do Norte do RJ, onde, dos 13 (treze) assistentes sociais, apenas dois atualmente atuam no Serviço Social. Essa gerência não tem responsável técnico e a SR não possui representante técnico. O presidente do INSS relatou que será construída uma norma com orientação para retorno dos(as) profissionais desviados(as) de função, devido à grande demanda do BPC (cerca de 570 mil benefícios aguardam análise).

Sobre os profissionais que atuam nos dois serviços (Serviço Social e Reabilitação Profissional) será priorizada a atuação no Serviço Social. Na Reabilitação Profissional serão priorizados os trabalhadores e trabalhadoras encaminhados para o programa por decisão judicial. A Fenasps/Conasf ressalta a importância dos dois serviços previdenciários, sendo necessária a atuação exclusiva do(a) assistente social em um dos serviços previdenciários.

Questionado ainda sobre a recomposição da DSS, que atualmente está sem representante, o diretor da DIRBEN, Alessandro Roosevelt, relatou que teve uma reunião com as RET no dia anterior e que serão indicados nomes para possível composição da DSS. Já Saulo Milhomem (CGGPB/DIRBEN) informou que não houve reestruturação e que há possibilidade de remoção de profissionais que tiverem interesse para a DSS.

Revogação da Portaria 04/2018, que altera o tempo da avaliação social de 60 (sessenta) para 30 (trinta) minutos:

A Fenasps/Conasf solicitou novamente a revogação da portaria que diminui o tempo da avaliação social. Mesmo ocorrendo a alteração no SIBE, a portaria não foi revogada. De acordo com a DIRBEN, a portaria será revogada após a implantação dos programas de gestão que estabelecem a produtividade e, que o tempo da avaliação será de 45 (quarenta e cinco) minutos, considerando oito horas de trabalho diário, ou seja, haverá um aumento substancial de avaliações sociais diárias.

Segundo o coordenador Saulo, na construção do referido programa de gestão houve participação de assistentes sociais. Foi solicitado, então, documentos que comprovem essa participação, haja vista que não houve nenhum debate com a categoria. Por fim, a Fenaaos/Conasf foi enfática ao afirmar que trata-se de instrumentos de assédio institucionalizado e que extingue a jornada de trabalho. Para o Serviço Social, o estabelecimento da produtividade tem rebatimentos profundos éticos e na qualidade do trabalho prestado à população.

- Participaçãodo INSS nas discussões do Instrumento Único de avaliação da Pessoa com deficiência:

O presidente do INSS informou que além de representantes do Ministério da Economia, o mesmo também compõe o comitê de discussão do instrumento, que já participou de reuniões e que, na avaliação do INSS, o instrumento apresentado pela Universidade de Brasília (UnB) é frágil. Ainda, ele afirmou que está avaliando a indicação em um dos grupos técnicos de uma assistente social do INSS com deficiência. E, que na compreensão do INSS, a autarquia é quem tem condições de aplicação do instrumento.

- Equipamentos de segurança (EPIs e EPCs) nas salas do Serviço Social e agendas de avaliação social:

A Federação reafirmou as condições precárias das salas de atendimento do Serviço Social, muitas, por exemplo, inclusive sem ventilação e sem os EPCs necessários. O presidente da autarquia se comprometeu em realizar as adequações necessárias.

Sobre as agendas de avaliação social, foi informado que será publicado informativo com o fluxo institucional para realização de tais agendamentos pelos servidores e servidoras responsáveis pela análise.

Avaliação:

Avaliamos que o INSS avança em diversas alterações na autarquia, desde mudanças por meio de atos normativos que alteram critérios de acesso ao BPC, como profundas e perversas alterações nos processos de trabalho de toda a categoria do Seguro Social, dentre elas, a extinção da jornada de trabalho.

Sobre as alterações no BPC, com o argumento de simplificação dos fluxos, na realidade o que está sendo construído é mais um processo de restrição de direitos para as pessoas com deficiência e idosas. A extinção do Parecer Social para análise da ACP será um grande retrocesso.

O Serviço Social vem sendo alvo de ataques pela gestão da autarquia, com esvaziamento de suas atividades técnicas e desvio de função, apesar de o presidente do INSS verbalizar que considera um serviço previdenciário importante, e até o momento não atendeu às inúmeras pautas apresentadas pela Conasf/Fenasps. Na realidade, avança para desmontar/extinguir esse serviço previdenciário.

Ressaltamos que os programas de gestão anunciados, com a extinção do REAT e da jornada de trabalho, tem o viés de criar uma linha de produção, intensificar e ampliar o tempo de trabalho, com impactos exacerbados na qualidade do trabalho prestado à população.

No caso do Serviço Social, fica evidente que a gestão do INSS considera as avaliações sociais como únicas atividades desse serviço. Nesse sentido, o tempo de avaliação em 45 minutos, sem nenhuma base técnica que o fundamente, considerando 8 horas de trabalho, que o INSS transformará em pontuações, vai gerar um quantitativo de avaliações diárias impossíveis de realizar com qualidade, praticamente dobrando o número de avaliações/dia.

Ainda, importante considerar que o(a) assistente social ficará responsável por cumprir a meta diária, mesmo que, com os problemas causados pelas barreiras de acesso com as plataformas digitais, os(as) usuários(as) não tenham acesso inclusive aos agendamentos do atendimento, além dos problemas cotidianos de instabilidade dos sistemas corporativos do instituto.

Diante disso, sem dúvida, fica evidente o direcionamento da autarquia e a extinção do Serviço Social enquanto um serviço previdenciário e a transformação dos assistentes sociais em avaliadores(as) sociais, similar à alteração do Regimento Interno do INSS, em 2017, que trazia a extinção da Divisão de Serviço Social (DSS) para Divisão de Avaliação Social (DAS).

Sobre as discussões do Instrumento Único de Avaliação das Pessoas com Deficiência, na mesma lógica do governo, o INSS desconsidera estudos técnicos e científicos da UnB, questionando o instrumento construído por longo período em conjunto com os conselhos de direitos e o movimento das pessoas com deficiência. A Fenasps/Conasf estará, como historicamente esteve, alinhada nesse debate e defesa com os movimentos sociais e o CONADE.

Diante do exposto, faz-se necessário uma urgente mobilização de todos(as) os servidores e servidoras da autarquia, debater com a sociedade sobre os rebatimentos de tais mudanças construídas pelo INSS na qualidade do trabalho prestado à população. Na realidade, o INSS já está implantando a reforma Administrativa por meio de alterações nos processos de trabalho da categoria do Seguro Social.

Sobre as drásticas mudanças no BPC, vamos construir uma forte mobilização em conjunto com os movimentos sociais, conselhos de direitos e toda sociedade, contra as restrições impostas com a portaria recém-publicada e o decreto em construção.

Seguiremos firmes na defesa dos direitos da classe trabalhadora.

Diretoria Colegiada da Fenasps

Fonte: Fenasps