A Câmara dos Deputados aprovou no dia 26 de maio, a Medida Provisória (MP) nº 1023/2020, que altera substancialmente a Lei nº 8742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Já no dia seguinte, 27 de maio, o Senado, com a agilidade nunca antes vista, aprova o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 10/2021. É preciso esclarecer que essa medida não trata-se de uma conquista! O governo anuncia que é a ampliação do critério de renda per capita de ¼ (um quarto) para ½ (meio) salário-mínimo, mas essa não é a realidade posta nessa medida, já que este é mais um ataque às pessoas com deficiência e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.

Isso porque, dentre as alterações, a MP determina novos critérios de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e autoriza o INSS a adotar medidas “excepcionais” para a manutenção e REVISÃO do BPC, no que trata da renda per capita de ½ (meio) salário-mínimo, que foram estabelecidas pelo Decreto Legislativo nº 06, de março de 2020, mudança ocorrida devido à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

A MP 1023 altera dispositivos do Art. 20-A da Lei 8.742/1993, sobre o critério da renda familiar per capita para acesso ao BPC de ½ (meio) salário-mínimo e expõe que serão criados, pelo Executivo, critérios de comprometimento de orçamento para considerar o ½ (meio) salário per capita, certamente com critérios extremamente restritivos. A medida revoga ainda as previsões da análise social dos requerentes de BPC, como por exemplo o inciso III desse artigo: “as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem reduzir a funcionalidade e a plena participação social da pessoa com deficiência candidata ou do idoso”.

Ato médico

Ademais, as alterações trazidas com essa MP ferem a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), retrocedendo ao modelo biomédico, descaracterizando totalmente o modelo social da avaliação da pessoa com deficiência, conquista com muita luta dos movimentos sociais e conselhos de direitos.

Atualmente, a avaliação social realizada pelo Serviço Social do INSS, antes da avaliação médica, é fundamental para subsidiar a análise dos fatores ambientais, atividades e participação social. A MP não só inverte a ordem dessas avaliações, mas retira a avaliação social para análise do acesso ao BPC.

Em seu Art. 3º, inciso II, a MP estabelece um “padrão médio” para avaliação social, desde de que seja anteriormente realizada a avaliação médica, ou seja, a avaliação social será realizada após a avaliação médica ou não será realizada. Trata-se do retorno do Ato Médico, extinguindo o modelo biopsicossocial da avaliação da deficiência para o BPC.

Outro medida excepcional criada é a realização de avaliação social por meio de videoconferência, metodologia inviável diante da realidade dos requerentes do BPC que não têm acesso nem mesmo aos canais remotos do INSS, além de expor as pessoas com deficiência as suas situações pessoais de vida, que na forma presencial tem garantia do sigilo nos atendimentos com o Serviço Social, conforme estabelece o código de ética dos(as) assistentes sociais. .

Apesar de definir que essas alterações ditas “excepcionais” terão vigência até 31 de dezembro de 2021, um outro dispositivo da MP expõe que esse período poderá ser prorrogado pelo Executivo, ou seja, não se trata de uma medida temporária. O governo e a gestão do INSS têm utilizado o período de pandemia para “colocar a granada no bolso” dos servidores(as) e da população com suas medidas de gestão, restringindo e retirando direitos.

Concessão automática

A FENASPS, desde do ínício da crise sanitária, vem expondo a necessidade da concessão automática dos benefícios assistenciais com revisão posterior à pandemia, como forma de preservar a vida e garantir renda das pessoas com deficiência, com um benefício no valor de um salário-mínimo para garantir a sobrevivência e um padrão mínimo de dignidade.

Cabe destacar que o INSS, desde o aprofundamento da implantação das tecnologias, abandonou de forma irresponsável as análises do BPC. Ressalta-se que o imenso número de pessoas com deficiência que aguardam análise desse benefício não é uma demanda criada na pandemia, mas construída pela própria autarquia. Em contrapartida, o INSS vem realizando em plena pandemia processos de revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.

Como o INSS poderia justificar realizar revisões de BPC com um elevado número de benefícios para serem analisados e em plena pandemia com um número reduzido de servidores(as)?

Como estabelecer medidas excepcionais nessa MP que incluem revisões de benefícios em plena crise pândemica? Revisões são medidas excepcionais? A resposta é evidente: com a única perspectiva de retirar direitos das pessoas com deficiência, restringir o acesso ao BPC, reduzindo ao máximo o número de beneficiários.

BPC: garantia de renda

A política de austeridade econômica e fiscal do governo avança de forma perversa para o conjunto da classe trabalhadora brasileira, com o aumento da desigualdade social do país e um cenário de fome para milhares de famílias. Na tabela abaixo, demonstramos a quantidade de beneficiários e os valores gastos com alguns dos benefícios sociais brasileiros.

Tabela 01: Quantidade e valores de benefícios sociais (Auxílio Emergencial, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada concedidos de janeiro a maio de 2021

Fonte: Elaboração própria, por meio de informações do Portal da Transparência, disponível neste link, acesso em 27/05/2021 

As informações da tabela acima demonstram que o maior gasto entre os benefícios sociais nos últimos cinco meses foi com o BPC – atualmente corresponde à maior parte do orçamento da política de Assistência Social –, benefício responsável por garantir renda de inúmeras famílias de pessoas com deficiência e idosas, muitas dessas famílias tendo o benefício como única fonte renda familiar.

Fica evidente que essas alterações certamente visam reduzir a quantidade e os valores gastos com benefícios e direcionar esses recursos para os grandes capitais. Quase 5 milhões de brasileiros e brasileiras, entre pessoas idosas e com deficiência, podem ter seu benefício revisado em plena pandemia, um dos principais objetivos desse PLV.

O alto índice de desemprego e subemprego no país, cortes imensos nas políticas e programas sociais, a destruição dos direitos trabalhistas e previdenciários, são medidas que atingem os mais pobres, aumentando a miséria no país.

Além desse governo genocida conduzir o extermínio da classe trabalhadora com seu negacionismo com relação à crise sanitária, ainda teremos um cenário de massacre da população por falta de renda para sobrevivência. O PLV nº 10/2021 trata-se de mais uma política de morte do governo federal!

A hora de lutar é agora!

Diante desses ataques, é urgente e necessária uma grande mobilização dos movimentos sociais das pessoas com deficiência, dos sindicatos das diversas categorias, Fóruns Estaduais e Nacional de Assistência Social, conselhos de direitos, dos(as) trabalhadores(as) do INSS e das demais políticas sociais contra mais esse retrocesso no principal benefício da política de Assistência Social.

É preciso realizar denúncias nos órgãos de defesa das pessoas com deficiência (MPT, MPF, DPU, dentre outras), nas comissões de direitos humanos e na Organização das Nações Unidas (ONU), considerando que o governo está quebrando o pacto internacional com a ONU que define que o conceito da deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

NENHUM DIREITO A MENOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA!

NADA SOBRE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SEM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA!

Fonte: Fenasps