Conforme informamos anteriormente, a GEAP quebrou o acordo entre as entidades nacionais. Porém, a assessoria jurídica da FENASPS, há alguns dias, peticionou em nome da AJN/FENASPS nos autos da Ação nº 0731374-23.2020.8.07.0001, movida pela FENASPS contra a GEAP, a respeito de reajuste das contribuições.

Essa ação foi a única que chegou a ter o acordo de 2019 (GEAP e entidades nacionais) devidamente homologado judicialmente, bem assim ocorrente o posterior trânsito em julgado.

Pois bem, nosso objetivo com tal petição, conforme já conversamos anteriormente, era fazer valer o acordo, ou seja, ver reconhecido que uma vez que o acordo foi homologado pelo juízo e essa sentença transitou em julgado, ela formou coisa julgada, passível da correspondente execução (Cumprimento de Sentença), na medida em que a GEAP teria decidido desvalidar o acordo, retirando0lhe a eficácia, conforme é sabido.

Na sexta-feira (17), fomos informados de que o Juiz despachou o nosso pedido, admitindo-o como Cumprimento de Sentença, e determinando à GEAP que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa (ou seja, dez mil reais por dia).

Que obrigação seria essa? A nosso ver, é aquela que foi requerida na nossa petição, qual seja, fazer “retornar as contribuições dos servidores substituídos no presente feito aos patamares praticados até o mês de julho passado”.

O que cabe agora à AJN/FENASPS, portanto, é apenas aguardar o decurso do prazo dado pelo juiz para a GEAP cumprir sua decisão, atentando para eventuais recursos colocados pela GEAP contra a decisão, de modo que a partir daí possamos tomar outras medidas que venhamos a entender cabíveis.

De qualquer forma – e até que a decisão judicial em questão venha a ser eventualmente revertida –, cumpre informar os servidores sobre a possibilidade (agora mais concreta), de voltarmos à situação contributiva que tínhamos até poucos meses atrás, aliviando um pouco o comprometimento de renda desses servidores.

AJN/FENASPS, 17 de setembro de 2021.