O Sindprevs/SC conquistou em Ação Civil Pública o direito à manutenção da jornada de 6h diárias e 30h semanais dos servidores do Serviço Social do INSS, sem qualquer redução em sua remuneração, com o deferimento de tutela de urgência no curso do processo. Ainda, destaca-se que tal medida foi confirmada pela 3ª Turma do TRF4 em decisão publicada em 30 de novembro de 2022.

No entanto, o INSS resistiu ao cumprimento da decisão e, além de não alterar as jornadas para 30h, ainda promoveu o desconto da remuneração dos servidores que, cientes da decisão do agravo de instrumento nº 5032889-98.2022.4.04.0000, passaram a cumprir jornadas de 30h.

Diante da intransigência do INSS, foi peticionado ao juízo informando o descumprimento e, em 14 de dezembro de 2022, depois de intimado a comprovar o cumprimento da tutela de urgência sob pena de multa, informou ter efetuado o acerto da carga horária para 6h, bem como os valores descontados foram restituídos por conta da elaboração da folha de pagamento referente a dezembro de 2022.

No entanto, recebemos informação de casos de servidores do Serviço Social ainda com carga horária de 40h no SISREF e sem a devida restituição dos valores descontados. Tais casos serão destacados no processo com a exigência de imediato cumprimento.

Também, há informação por força da tutela antecipada de que o valor da remuneração relativa as horas que excedem as 6h foi lançado na prévia do contracheque como rubrica de “decisão não transitada em julgado”. Tal medida é regular, porquanto, como informado anteriormente, a decisão é decorrente de medida liminar e somente será definitiva com o trânsito em julgado da decisão que confirmar a tutela de urgência, assim, a medida permite ao INSS identificar a parte da remuneração que está sob análise judicial.

Por fim, o Sindprevs/SC segue vigilante e acompanhando a tramitação do processo para promover os atos processuais necessários a compelir o INSS ao cumprimento integral da ordem judicial que restabelece a jornada de 30h sem redução remuneratória aos servidores do Serviço Social e se coloca à disposição a fim de cessar eventuais descumprimentos, ou empecilhos à efetivação do direito restabelecido.

Ontem, hoje e sempre na luta!