Comissão de Ética
Marina da Silva Lucas
Marinês Chiamenti
Priscila Borgonovo
Rosemeri Nagela de Jesus
Roberto Machado de Oliveira
Valteni Maria Martins
Yolanda Medeiros
Marina da Silva Lucas
Marinês Chiamenti
Priscila Borgonovo
Rosemeri Nagela de Jesus
Roberto Machado de Oliveira
Valteni Maria Martins
Yolanda Medeiros
Coordenação Geral: Diretor
VALMIR BRAZ DE SOUZA
Diretora da Secretária-Geral:
CLARICE ANA POZZO
Diretora da Secretaria-Geral:
VERA LÚCIA DA SILVA SANTOS
Diretora do Depto. Administrativo e Financeiro:
FÁTIMA REGINA DA SILVA
Diretora do Depto. Administrativo e Financeiro:
IVANETE DE JESUS
Diretor do Depto. de Política e Organização de Base:
LUIZ FERNANDO MACHADO
Diretor do Depto. de Política e Organização de Base:
OSVALDO VICENTE
Diretor do Depto. de Formação Sindical e Estudos Sócio-Econômicos:
LUCIANO WOLFFENBÜTTEL VÉRAS
Diretora do Depto. de Formação Sindical e Estudos Sócio-Econômicos:
PAMELA PISETTA
Diretora do Depto. de Comunicação:
MARIA GORETI DOS SANTOS
Diretora do Depto. de Comunicação:
MARIALVA RIBEIRO CHIES DE MORAES
Diretora do Depto. Jurídico:
ROSEMERI NAGELA DE JESUS
Diretor do Depto. Jurídico:
ROBERTO MACHADO DE OLIVEIRA
Diretora do Depto. de Aposentados e Pensionistas:
ENI MARCOS DE MEDEIROS
Diretora do Depto. de Aposentados e Pensionistas:
SÍLVIA SCHEFFER TORRES
Diretora do Depto. de Política de Seguridade e Saúde do Trabalhador:
CLEUSA MARIA PEREIRA
Diretora do Depto. de Política de Seguridade e Saúde do Trabalhador:
ANA MARIA PEREIRA VIEIRA
Diretora do Depto. Sócio-Cultural e Esportivo:
MARIA LÚCIA BITTENCOURT DA SILVA
Diretora do Depto. Sócio-Cultural e Esportivo:
CÉLIA MELLA ZANETTE
Diretor do Depto. de Relações Intersindicais e Relações de Trabalho:
GIÚLIO CÉSARE DA SILVA TÁRTARO
Diretora do Depto. de Relações Intersindicais e Relações de Trabalho:
ARLETI MARIA WERNKE
Antônio Camilo dos Santos - Representante Estadual de Aposentados e Pensionistas do Sindprevs/SC
Abegair Garcia Barreiros
Adailton de Aguiar
Aldina Bau Teo
Alvani Borges
Alzira Maria de Souza Rodrigues
Ana Salete Belem Thomaz
Carmelisa Vicente Cipriani
Célia Momm
Clair Jesus de Castro
Cleusa Oro Assis
Cleuza Moretto Emmert
Cornelia Effting
Dione Coldebella
Dirce Costa Goncalves
Dornroschen Stadnick Lauth
Elisa Tasca da Silva
Elisabeth de Luca Rodrigues
Elisabeth Esckelsen
Elisete Rosa de Oliveira
Henriete Bernadete Maria Timmermans
Homero Ferreira da Cruz
Irma de Fatima Figueiredo
Ivone Pronilda Schreiner
Jane Regina Ceron
Jocimar de Souza Freitas
Kátia Mariza Ângelo
Lea Maria Claumann
Lena Maria Lemos de Almeida
Lidia Sant'ana da Cruz
Lucia Helena Silva de Carvalho
Luiz Carlos Dantas
Luiz Chiarelli
Maria Boschetto Vieira
Maria de Lourdes Martins Brigido
Maria de Lourdes Souza Maia Neves
Maria Lecir Colussi
Maria Magui Schlickmann
Maria Salete Rebellato de Oliveira
Marília Luiza da Silva
Marta Tomelin Machado
Melita Karsten
Nadia Diva de Borba Zambonetti
Nair de Oliveira
Neusa Maria da Silva Nunes
Noemia Lucia Mallmann
Odete Ferrari
Osmar Salgado
Paula Eleutério de Britto
Rita Magenis
Santa Jeremias
Terezia Maria Boeing Pellense
Terezinha Brunelli Padilha
Terezinha Iria Flor
Veviene Christina Breis
Zenilda Machado
Zenir Maria Baldessar
Segundo o art. 58, do Estatuto do Sindprevs/SC, o Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Sindprevs/SC, constitui-se de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, sócios do Sindicato, eleitos em Assembleia Geral a ser convocada 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria.
Atualmente são membros do Conselho Fiscal:
Titulares
Maria Magui Schlickmann
Marilda Lima
Nires Soldi
Rejane Maristela Bortoluzzi
Vilbio Pereira
Quando um grupo de servidores dos IAPIs (Institutos de Aposentados e Pensionistas) se reuniu para fundar o Clube dos Inapiários, em 1947, não imaginava que estava plantando a semente que, 41 anos depois, daria origem ao Sindprevs/SC. Da sua fundação até 1982 o Clube manteve seu caráter recreativo. Nesse ano, porém, um grupo de servidores que organizava a categoria e havia conseguido realizar uma primeira paralisação, em pleno regime militar, viu a necessidade de contar com uma entidade que amparasse essas mobilizações.
Em 1983, esse grupo de servidores lançou uma chapa que foi eleita para a direção do Clube dos Previdenciários com mais de 90% dos votos. O Clube passou a representar de fato todos os servidores federais da Saúde e da Previdência em Santa Catarina, e organizou a primeira greve nacional, juntamente com Clubes ou Associações de Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.
Essas entidades organizaram em 1984 uma paralisação nacional que durou mais de 60 dias e conquistou, dentre outras reivindicações, a jornada de trabalho de 30 horas semanais. Ainda em 1984, durante o 1º Encontro Nacional das Associações de Servidores do Sinpas (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social), realizado em Belo Horizonte, representantes de Santa Catarina e dos outros quatro estados que participaram da greve fundaram a Fenasps (Federação Nacional dos Servidores da Saúde, Previdência e Assistência Social).
Em 1986, os servidores avaliam que o nome de Clube não acompanhava mais a dimensão política da entidade e, em assembléia, transformam-no na Acaseps (Associação Catarinense dos Servidores da Previdência Social).
Assim que a Constituinte permitiu o direito à sindicalização, os servidores da Previdência e do ex-Inamps (Ministério da Saúde) de Santa Catarina aprovam em assembléia transformar a Acaseps em Sindicato, nascendo o Sindprevs/SC, no dia 17 de outubro de 1988.
Nos 20 anos que se passaram, a entidade tornou-se conhecida nacionalmente pela grande participação dos servidores federais da Saúde, da Anvisa e da Previdência em Santa Catarina em todas as greves, eventos e manifestações realizadas pela categoria. Foram 21 greves e incontáveis conquistas. Incontáveis porque respeito e dignidade são ganhos impossíveis de se mensurar. E a existência do Sindprevs/SC é repleta de momentos que enchem de orgulho todos aqueles e aquelas que, de alguma forma, ajudaram a construir essa história.
» Clique aqui para conferir o Histórico das Greves
Adriano Vendramini
Álvaro Tabira Cerqueira de Melo
Alzira Maria Aparecida Garcia da Roza
Andre Luiz de Souza
Andréia Araldi
Ângela Maria Schmidt
Antonio Carlos Bussolo
Antonio Carlos Sebben Camargo
Antonio Gilmar Andrade
Arizoli Tadeu de Lima e Silva
Bernadete Gross
Cecília Negherbon
Claudecir Coan Chequetto
Claudionor Machado
Cleusa Maria Slongo
Denilson Pereira da Silva
Diego Levatti Pelegrim
Edite Debiase Ghedin
Edivane de Jesus
Edson Centeleghe
Elda Maria Fior Rodrigues Fabro
Elisabete de Oliveira Lopes
Elli Auerbach
Estela Marisa Wolfe Goulart
Ester Maria de Souza Lima
Fernando Domingos da Silveira
Getulio Costa Mello
Guilherme Azevedo
Hélcio Goulart
Heraida Aparecida Garcia de Moraes
Hilda Hansen
Inês Comelli Fortes
Ivanete Maria Rech
Ivanir Vanin Biff
Ivone Rodrigues
Jailson Fiamoncini
Janet Maria Sodré da Silva
Jardel Gonçalves Medeiros
João Batista Dutra
João Nichelatti
João Olimpio Ferreira
Joel Antonio Flores
Jose Arcângelo Benedet
Jose Luiz de Jesus
Judith Meneghel Olivo
Jussara Lopes de Freitas
Lenir Terezinha Motter
Lygia Bodenmuller
Marco Antonio Magno dos Santos
Marco Aurelio Simm
Marcos Lenzi de Castro
Marcos Maurici
Maria Albertina Rafael Albino
Maria Algarita Silva Franklin
Maria Goreti dos Santos
Maria Lucia Bittencourt da Silva
Maria Nilza Maria da Silva
Maria Salete Graciano Machado
Maria Sombrio Vieira
Marialva Ribeiro Chies de Moraes
Marilu Reina
Marisene Aga
Marlene Pavoski Neckel de Amaral
Marli Terezinha Antoniolli
Michelle Preis
Miriam Vicente
Murilo Cardoso
Nadir Cecília Fernando Kalbusch
Paulo Cesar dos Santos
Paulo Cesar Farias
Ramiro Zancanaro Pieczkowski
Renato Cesar Faversani
Renato Kothe
Roberto Machado de Oliveira
Rocelio de Souza Freitas
Roque Schaefer
Rosangela Schroeder Ferri
Rosemary da Silva Neves Destefanis
Rosemeri Fiedler
Salete Campos
Sandra Mara de Freitas Gomieri
Sandro Marcio Clerici
Selma dos Santos Konkel
Sidirlene da Silva de Luca
Silvia Mara Mayer Teixeira
Silvio Nascimento de Almeida
Simone Herber
Sônia Maria de Andrade
Tânia Cardoso Freitas
Terry Yemi Martins Vargas
Valdir Brando
Viviane de Carvalho Fogaca
Zilma Gomes de Souza
Para filiar-se:
• Faça download da Ficha de Filiação em PDF no 1º link ao final desse texto. Preencha com letra de forma e legível a caneta;
• Se preferir faça o download no 2º link da Ficha Editável que permite preenchimento pelo computador;
• Acesse o aplicativo SouGov.br e autorize o desconto da mensalidade. Para isso, você deve clicar no 3º link ao final desse texto e faça o download do Tutorial do SouGov.br em PDF que produzimos, seguindo o passo a passo;
• Assine manualmente a Autorização de Cobrança da Mensalidade. Se preferir, assine digitalmente. Assinatura digital pode ser feita através do aplicativo ou site do Gov.Br no ítem "Assinar documentos digitalmente";
• Baixe o último contracheque no SouGov.br.
• A documentação (ficha de filiação e contracheque) pode ser digitalizada em PDF, assinada e deve ser enviada através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou se preferir envie a documentação pelo correio (rua Ângelo La porta, 85, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-600).
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - Fica instituído o Código de Conduta Ética do SINDPREVS/SC, a ser respeitado, observado, zelado e praticado por todos os filiados do SINDPREVS/SC, doravante denominado SINDICATO e por seu SISTEMA DIRETIVO (SD) que é composto por Diretores, Diretores da Executiva, Diretores de Base, Representantes dos Aposentados e Pensionistas e Conselheiros do Conselho Fiscal.
Art. 2º - O Código de Conduta Ética do SINDPREVS/SC não esgota todos os princípios éticos a serem observados pelo conjunto dos Diretores (SD) e/ou Filiados que atuem neste SINDICATO, devendo ser complementado pelo Código de Ética do Servidor Público, pelos Códigos de Ética Profissional das diversas categorias profissionais, por normas operacionais presentes e futuras do SINDICATO e legislação aplicável.
Art. 3º - Em seu exercício os membros do SD e/ou filiados deste SINDICATO, devem pautar suas atitudes em princípios e valores como a legalidade, a impessoalidade, a solidariedade, a responsabilidade, a cooperação, o respeito, a justiça social, a confiança, a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a imparcialidade, a civilidade e transparência de ações e a consciência dos princípios morais, favorecendo a consolidação de uma cultura ética.
Art. 4º - O exercício do mandato de Diretor e a condição de filiado ao SINDICATO exigem conduta compatível com os preceitos e normas defendidos no Estatuto e Regimento deste SINDICATO e legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - O Código de Conduta Ética do SINDPREVS/SC tem por objetivos:
I. definir os princípios e valores éticos que respaldam a atuação do SINDICATO e fundamentam a sua imagem de Entidade sólida, íntegra e confiável no exercício de todas as atribuições em favor da Classe Trabalhadora, bem como orientar o Diretor (SD) e/ou Filiado sobre esses princípios e valores;
II. divulgar a existência deste Código, visando a estimular e a conscientizar a necessidade de manutenção de um elevado padrão ético no cumprimento do exercício de Diretor (SD) e/ou Filiado.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DO DIRETOR (SD)
E/OU FILIADO DO SINDICATO
Art. 6º - São direitos do Diretor (SD) e/ou Filiado definidos por este Código:
I. ser incentivado no exercício de Diretor (SD) e/ou Filiado, tendo acesso a oportunidades de crescimento que propiciem sua qualificação para esse exercício, podendo expor livremente ideias, pensamentos e opiniões, sem macular a imagem institucional do SINDICATO ou prejudicar outro Diretor (SD), Filiado, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO;
II. dispor de transparência e acesso às informações, ressalvados os casos de sigilo previstos na legislação;
III. ter mantida em sigilo informação de ordem pessoal, que somente a ele diga respeito; e
IV. ter assegurado o direito de peticionar à Comissão Permanente de Ética, doravante denominada COMISSÃO, em defesa de direito ou interesse legítimo.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DO DIRETOR (SD)
E/OU FILIADO DO SINDICATO
Art. 7º - No cumprimento do exercício político de Diretor (SD) e/ou Filiado, o Diretor (SD) e/ou Filiado deverá proceder de forma a merecer o respeito, pautando-se pela observância aos princípios contidos neste Código de Conduta Ética, cumprindo fielmente as disposições legais, estatutárias e regimentais do SINDICATO.
Art. 8º - São deveres fundamentais do Diretor (SD) e/ou Filiado, para efeitos deste Código, no âmbito de abrangência do SINDICATO:
I. ter consciência de que o exercício de sua função é regido por princípios éticos que se materializam no adequado desempenho de Diretor (SD) e/ou Filiado;
II. ser probo, íntegro, leal, justo e cortês, ter disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todo Diretor (SD), Filiado, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, gênero, orientação e/ou identidade sexual, nacionalidade, idade, religião, convicção política e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral, físico e/ou psíquico;
III. resistir a todas as pressões de interessados que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas, em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas e denunciá-las;
IV. ser assíduo e pontual às reuniões do SINDICATO, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
V. manter-se atualizado com as normas do SINDICATO;
VI. cumprir, de acordo com as normas do SINDICATO e as demais legislações pertinentes, as atribuições no âmbito de sua competência com critério, segurança e rapidez;
VII. informar o Diretor (SD), Filiado, Assessoria e/ou Empregado sobre a existência deste Código e divulgá-lo, estimulando o seu integral cumprimento;
VIII. realizar o exercício de sua função com lealdade e responsabilidade ao SINDICATO, não utilizando informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros, mantendo confidencialidade quanto às informações sobre ato, fato ou decisão não divulgados ao público;
IX. agir de modo a impedir situações que possam caracterizar conflitos de interesses, que gerem lesão ao patrimônio, vantagem pessoal ou ganho por terceiro em razão do exercício da função de Diretor (SD) e/ou Filiado;
X. consultar a COMISSÃO sempre que se deparar com situação, prevista ou não neste Código, que possa ensejar dúvidas quanto ao correto procedimento como Diretor (SD) e/ou Filiado; e
XI. abster-se, após desligamento do exercício de sua função no SINDICATO, da utilização de informações ou relações que obteve em razão do exercício da função de Diretor (SD) e/ou Filiado.
CAPÍTULO V
DAS VEDAÇÕES
Art. 9º - É vedado ao Diretor (SD) e/ou Filiado:
I. descumprir o Estatuto e Regulamentos, bem como os Regimentos do SINDICATO;
II. utilizar, para o atendimento de interesse particular, materiais e recursos logísticos e/ou humanos disponibilizados pelo SINDICATO;
III. envolver-se em atividades particulares que conflitem com o ideal do SINDICATO;
IV. permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com seus pares, Diretor (SD), Filiado, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO;
V. ser conivente, ainda que por solidariedade, com erro ou infração a este Código;
VI. utilizar-se da condição de Diretor (SD) e/ou Filiado para auferir e/ou conferir benefícios ou tratamento diferenciado, para si ou para outrem;
VII. sugerir ou indicar parentes para contratação ou para prestação de serviços ao SINDICATO;
VIII. usar, divulgar ou repassar a terceiros informações tecnológicas ou conhecimento de domínio e propriedade do SINDICATO, sem o conhecimento prévio e autorização; e
IX. desacatar, fazer alusões injuriosas, agredir fisicamente, ofender ou assediar moral, psíquica ou sexualmente outro Diretor (SD), Filiado, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO.
CAPÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO DA
AÇÃO ÉTICA DA DENÚNCIA
Art. 10 - O procedimento da ação de ética terá início com a denúncia e deverá conter:
I. identificação e assinatura do denunciante;
II. exposição do fato apontado como contrário à ética, com apresentação dos elementos de prova ou indicação de como e onde os mesmos podem ser encontrados; e
III. identificação do denunciado e das testemunhas, se houver.
Parágrafo Único - O fato denunciado não poderá ter ocorrido há mais de 6 (seis) meses, contados da data de formalização da denúncia na forma dos artigos 10 e 11.
Art. 11 - A denúncia escrita poderá ser dirigida à Secretaria Geral, ao Coordenador Geral do SINDICATO e/ou à COMISSÃO, que, por sua vez, dará conhecimento ao denunciado com identificação do(s) dispositivo(s) infringido(s), se for o caso.
§ 1º - Se a denúncia for rejeitada, por avaliação da COMISSÃO, esta elaborará proposta de arquivamento por meio de Relatório Final, o qual deverá conter os elementos de convicção necessários.
§ 2º - Sendo a denúncia rejeitada pela COMISSÃO, o denunciante poderá reencaminhá-la à Secretaria Geral e/ou ao Coordenador Geral do SINDICATO, que colocará a decisão da COMISSÃO como ponto de pauta na Assembleia Ordinária subsequente, que poderá rejeitar ou não a decisão.
§ 3º - Caso a COMISSÃO entenda, após análise, que a denúncia é infundada, o Diretor (SD) e/ou Filiado que a fez estará sujeito às penalidades deste Código.
CAPÍTULO VII
DA AÇÃO ÉTICA
DO PROCESSO
Art. 12 - Acatada a denúncia, por avaliação da COMISSÃO, cujo Relatório Inicial apontará de forma sintética os indícios e elementos de convicção, instaura-se o processo de Ação Ética, no qual a COMISSÃO deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar a sua conclusão, podendo processo ser prorrogado por 30 (trinta) dias.
Art. 13 - Em se tratando de denúncia formulada em desfavor de Diretor (SD), Filiado e/ou Membro da COMISSÃO, o mesmo fica automaticamente afastado da COMISSÃO enquanto durar o período previsto para apuração.
Art. 14 - Iniciada a Ação Ética, a COMISSÃO deverá proceder a notificação ao denunciado, num prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 15 - A qualquer Diretor (SD) e/ou Filiado que esteja sendo denunciado é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter visto dos autos, no âmbito da COMISSÃO.
Parágrafo Único - É assegurado o direito de ampla defesa ao denunciado.
Art. 16 - Ao autor de denúncia e ao denunciado é assegurado o direito de obter cópia do Relatório Final da COMISSÃO e cópia dos autos.
Art. 17 - Encerrados os trabalhos do processo de Ação Ética, o qual terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a COMISSÃO deverá apresentar o Relatório Final à Assembleia Estadual Geral (AEG), conforme § 3º do Art. 11 do Estatuto do SINDICATO.
Parágrafo Único - A COMISSÃO notificará as partes interessadas sobre o dia e hora da AEG em que será apreciado o Relatório Final.
Art. 18 - A AEG poderá acatar ou não o Relatório Final da COMISSÃO, decidindo pela inocência do denunciado ou aplicabilidade da penalidade considerada cabível descrita no referido relatório.
§ 1º - Anunciado o resultado pela AEG, as partes serão formalmente notificadas.
§ 2º - Sendo declarada a inocência do denunciado, os autos serão arquivados pela AEG.
§ 3º - Por decisão da AEG, caberá revisão do processo nos termos do § 4º do Art. 11 do Estatuto do SINDICATO.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 19 - A COMISSÃO será constituída no início de cada mandato, conforme o Art. 128 do Estatuto do SINDICATO e será composta por Diretor (SD) e Filiado na forma do Art.127 do Estatuto do SINDICATO.
Art. 20 - A COMISSÃO terá, do SINDICATO, o suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas funções, podendo, inclusive, solicitar parecer jurídico para consubstanciar suas ações.
Art. 21 - A COMISSÃO observará, quanto à organização interna e ordem de seus trabalhos, as disposições regimentais relativas ao funcionamento das Comissões, na forma do Art.127 do Estatuto do SINDICATO.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 22 - Compete à COMISSÃO orientar Diretor (SD) e/ou Filiado sobre os princípios e valores éticos que respaldam a atuação do SINDICATO, exercendo um trabalho educativo e preventivo, bem como apreciar transgressões, zelar pela observância dos preceitos do Estatuto e seus Regimentos, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato e/ou filiação.
Art. 23 - Os Membros da COMISSÃO deverão, sob pena de imediato desligamento e substituição, observar a discrição e o sigilo inerentes à natureza de suas atribuições.
Art. 24 - A COMISSÃO poderá deslocar-se para qualquer parte do território estadual, sempre que necessário, objetivando a plena apuração de denúncias de fatos ou atos sob sua apreciação.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES E
SUAS APLICABILIDADES
Art. 25 - Ao Diretor (SD) infrator aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
I. advertência escrita;
II. suspensão de comparecimento em até 3 (três) reuniões; e
III. perda do mandato.
Parágrafo Único - Na aplicação das penalidades previstas nos incisos supracitados deste artigo, não haverá prejuízo de o Diretor (SD) responder civil e penalmente pelos atos praticados no exercício do mandato.
DA ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
Art. 26 - A advertência por escrito é medida disciplinar de competência da Diretoria Estadual Colegiada (DEC) após deliberação da AEG.
§ 1º - A advertência escrita será aplicada ao Diretor (SD) que:
I. frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate;
II. envolver-se em atividades particulares que conflitem com o ideal do SINDICATO e/ou com o exercício das atribuições de Diretor (SD);
III. permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com seus pares, Diretor (SD), Filiado, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO;
IV. usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias ao Diretor (SD) e/ou Filiado do SINDICATO;
V. deixar de participar, sem justificativa, das reuniões para as quais for regularmente convocado;
VI. não declarar-se impedido para examinar processos ou documentos em que figurem como parte parentes, sócios ou desafetos;
VII. deixar de praticar ou retardar, sem justificativa, ato de ofício; e
VIII. deixar de comunicar formalmente à DEC, sempre que tenha conhecimento, de transgressão às normas do SINDICATO.
DA SUSPENSÃO
Art. 27 - Considera-se incurso na sanção de suspensão de comparecimento em até 3 (três) reuniões, quando não for aplicável penalidade mais grave, o Diretor (SD) que:
I. usar, divulgar ou repassar a terceiros informações tecnológicas ou conhecimento de domínio e propriedade do SINDICATO, sem o conhecimento prévio e autorização;
II. desrespeitar os princípios de conduta inerentes aos deveres e vedações do Diretor (SD) e/ou Filiado, bem como manifestar-se de forma preconceituosa no que concerne a raça, gênero, orientação e/ou identidade sexual, nacionalidade, idade, religião, convicção política e posição social na relação com outro Diretor (SD), Filiado, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO;
III. for conivente, ainda que por solidariedade, com erro ou infração a este Código;
IV. indicar parentes para contratação ou para prestação de serviços ao SINDICATO; e
V. reincidir nas infrações do artigo anterior.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 28 - Será punido com a perda do mandato o Diretor (SD) que:
I. deixar de comparecer a 3 (três) reuniões sem justificativa;
II. assumir Função Gratificada (FG), Função Comissionada Técnica (FCT) e/ou Direção de Assessoramento Superior (DAS);
III. não participar de movimentos grevistas e paredistas aprovados em AEG;
IV. utilizar-se da função de Diretor (SD) para auferir e/ou conferir benefícios ou tratamento diferenciado para si ou para outrem, assim como favorecer, direta ou indiretamente, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO;
V. manipular, deturpar ou falsificar o teor de depoimento, falação, documento, citação de lei, regimento ou informação privilegiada, de modo a induzir outro Diretor (SD), Empregado, Assessoria e/ou Filiado ao erro;
VI. desacatar, fazer alusões injuriosas, agredir fisicamante, ofender ou assediar moral, psíquica ou sexualmente outro Diretor (SD), Filiado, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO; e
VII. reincidir nas infrações do artigo anterior.
Art. 29 - No caso de ser indicada a penalidade de perda do mandato, o Relatório Final da COMISSÃO será encaminhado à Consultoria Jurídica do SINDICATO para exame e parecer quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do prazo previsto para o rito processual.
Art. 30 - O Diretor (SD) que perder o seu mandato por infringência de natureza ética, apurada em processo regular, ficará impedido de ter nova participação na Diretoria deste SINDICATO nos 2 (dois) mandatos seguintes.
Art. 31 - Ao Filiado infrator aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
I. advertência escrita;
II. suspensão da filiação; e
III. desfiliação.
Parágrafo Único - Na aplicação das penalidades previstas nos incisos supracitados deste artigo, não haverá prejuízo de o Filiado responder civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da filiação.
DA ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
Art. 32 - Advertência por escrito é medida disciplinar de competência da DEC após deliberação da AEG.
§ 1º - A advertência escrita será aplicada ao Filiado que:
I. permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com Diretor (SD), outro Filiado, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO;
II. usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias a Diretor (SD), outro Filiado, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO; e
III. deixar de comunicar formalmente à DEC, sempre que tenha conhecimento, de transgressão às normas do SINDICATO.
DA SUSPENSÃO
Art. 33 - Será punido com a suspensão da filiação por 3 (três) meses o Filiado que:
I. usar, divulgar ou repassar a terceiros informações tecnológicas ou conhecimento de domínio e propriedade do SINDICATO, sem o conhecimento prévio e autorização;
II. desrespeitar os princípios de conduta inerentes aos deveres e vedações do Diretor (SD) e/ou Filiado, bem como manifestar-se de forma preconceituosa no que concerne a raça, gênero, orientação e/ou identidade sexual, nacionalidade, idade, religião, convicção política e posição social em relação a Diretor (SD), outro Filiado, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO;
III. for conivente, ainda que por solidariedade, com erro ou infração a este Código; e
IV. reincidir nas infrações do artigo anterior.
Parágrafo Único - A suspensão da filiação implica a não participação em eventos realizados pelo SINDICATO, tais como congressos, seminários, encontros, festas de confraternização, além da utilização do Camping para quaisquer atividades.
DA DESFILIAÇÃO
Art. 34 - Será punido com a desfiliação o Filiado que:
I. utilizar-se da condição de Filiado para auferir e/ou conferir benefícios ou tratamento diferenciado para si ou para outrem;
II. fazer movimento contrário aos movimentos grevistas e paredistas aprovados em AEG;
III. manipular, deturpar ou falsificar o teor de depoimento, falação, documento, citação de lei, regimento ou informação privilegiada, de modo a induzir Diretor (SD), Empregado, Assessoria e/ou outro Filiado ao erro;
IV. desacatar, fazer alusões injuriosas, agredir fisicamente, ofender ou assediar moral, psíquica ou sexualmente Diretor (SD), outro Filiado, Assessoria e Empregado do SINDICATO; e
V. reincidir nas infrações do artigo anterior.
Parágrafo Único - O Filiado que perder a sua filiação por infringência de natureza ética, apurada em processo regular, ficará impedido de ter nova filiação neste SINDICATO nos 2 (dois) mandatos seguintes.
Art. 35 - O processo de natureza ética, regulamentado neste Código, não será interrompido pela renúncia ou fim do mandato do Diretor ou pedido de desfiliação do Filiado, ficando o Diretor e/ou Filiado sujeito à aplicabilidade de todas as penalidades previstas.
DA NULIDADE
Art. 36 - A nulidade do processo ocorrerá nos seguintes casos:
I. por falta de notificação das partes;
II. por omissão de formalidade que constitua elemento essencial ao processo;
III. cerceamento de defesa.
Parágrafo Único - A nulidade do processo deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar-se nos autos, sob pena de preclusão.
DA REVISÃO DO PROCESSO
Art. 37 - O processo poderá ser revisto de ofício ou a pedido da parte penalizada, no prazo de 90 (noventa) dias, desde que ocorra fato novo ou circunstância que assim o justifique.
§ 1º - Acatado o pedido de revisão pela COMISSÃO, o mesmo será, apurada a repercussão do fato, levado a efeito através de AEG.
§ 2º - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da penalidade.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 - Todas as instâncias do SINDICATO darão tratamento prioritário à apuração de qualquer infração de natureza ética.
Parágrafo Único - A não observância do disposto neste artigo implicará infração de natureza ética de quem lhe der causa.
Art. 39 - A COMISSÃO terá acesso a todas as informações necessárias e estritamente relacionadas ao objeto da Ação Ética, ressalvando-se os casos de sigilo devidamente protegidos pela legislação em vigor.
Art. 40 - O contido nos autos dos relatórios da COMISSÃO terá caráter reservado e somente poderá ser acessado por pessoas que não sejam as partes, mediante autorização da AEG.
Parágrafo Único - A guarda do processo cabe à Secretaria Geral do SINDICATO.
Art. 41 - Para os fins deste Código, consideram-se:
I. conflito de interesses: situação gerada pelo confronto entre interesses pessoais e do SINDICATO que possa comprometer ou influenciar o desempenho imparcial da função de Diretor (SD); e
II. informação privilegiada: aquela que diz respeito a assuntos sigilosos ou relevantes ao processo de decisão no âmbito do SINDICATO, que tenha repercussão política, econômica ou financeira e que não seja de conhecimento público.
Art. 42 - Este Código poderá ser alterado por iniciativa de qualquer Diretor (SD) e/ou Filiado mediante propostas apresentadas, devidamente fundamentadas, e encaminhadas à COMISSÃO para análise e posterior deliberação da AEG.
Art. 43 - A posse de Diretores (SD) e a filiação ao SINDICATO deverão ser acompanhadas de formal compromisso de aceitação deste Código, com assinatura do respectivo Termo.
Art. 44 - Este Código de Conduta Ética entrou em vigor imediatamente após aprovação na AEG do dia 28 de agosto de 2009.
Florianópolis, 28 de agosto de 2009