A Fenasps informou que a juíza da 22ª Vara Federal de DF acatou o pedido da Federação na ação que discute o reajuste de 37,5%, restabeleceu a competência da JF e restabeleceu a liminar para limitar o reajuste a 20%.

Há, entretanto, uma decisão do TRF que pode ainda atrapalhar e prejudicar. No Agravo Interno em que a Fenasps pleiteava a mesma coisa a decisão foi pela incompetência da JF.

Como este Agravo havia sido originalmente movido contra a decisão de Primeiro Grau que havia declinado da competência e revogado a liminar original (de 20%), nesta quinta peticionaremos (no Agravo), comunicando sua perda de objeto, de modo que prevaleça a decisão de 1ª Instância.

A Geap é nossa! 

Vamos continuar lutando por ela!

 

Fonte: Fenasps

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