Causa preocupação um comunicado da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) da Prefeitura de São Paulo que dispõe sobre as regras internas para o atendimento à imprensa. No texto, a Smads informa que “nenhum serviço da rede, seja ele direto ou conveniado, está autorizado a receber repórteres sem ciência da Assessoria de Comunicação da pasta”.

 

Tal medida, porém, representa uma espécie de controle ideológico de funcionários e funcionárias da pasta –  que veem sua liberdade de opinar e mesmo de criticar questões relativas ao poder público violada –  e prejudica o direito à informação de toda a sociedade.

 

A relação entre órgãos públicos e veículos de imprensa é fundamental para a comunicação e o engajamento da sociedade em assuntos de interesse coletivo. O investimento nessa relação deveria ser objetivo de todo governo que queira zelar pela transparência e pelo debate acerca de assuntos de natureza pública.

 

Além disso, a escolha por conceder ou não entrevistas à imprensa deveria caber ao servidor, que muitas vezes é aquele que está mais próximo, no dia a dia, do tema investigado por jornalistas, podendo assim trazer mais subsídios para o debate público.

 

No Brasil, diversos Estados e municípios possuem normas semelhantes, que são conhecidas como “leis da mordaça”. Tais leis, no entanto, são alvo de fortes críticas da sociedade civil justamente por cercear a liberdade de expressão e violar o direito à informação da sociedade.

 

No caso específico da Smads, o comunicado causa especial preocupação pelo fato de que diversas iniciativas na área social de São Paulo, como as realizadas junto à população em situação de rua e na Cracolândia, estarem envoltas em polêmicas. Nesse cenário, medidas que inibam a liberdade de expressão de servidores públicos envolvidos nessas ações podem prejudicar seriamente o debate público necessário sobre os temas.

 

A ARTIGO 19 espera que a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social reconheça a inadequação da medida e deixe seus funcionários e prestadores de serviço livres para expressarem-se de forma a respeitar o direito à liberdade de expressão e informação garantidos na Constituição.

 

Fonte: Artigo 19.