Na reunião, realizada dia 7 de novembro, em Brasília, foram colocados os seguintes assuntos:  alterações no novo Regimento Interno do INSS (Decreto 9.104/2017 e Portaria MDSA n.414/2017), Sistema de Registro do Serviço Social-Santos e GET do Serviço Social, Memorando-Circular DGP/INSS n. 25; Recomposição da equipe técnica da DSS; Grupo de Trabalho da Reestruturação do Serviço Social; Manual Técnico do Serviço Social; Memorando Circular n.13 DIRSAT/INSS; Suspensão do IMAGDASS; desconto dos dias de greve/paralisações; liberação de ponto dos servidores participantes do XV Confenasps 2017.

Regimento Interno – Portaria nº 414 de 28/9/2017

Mais uma vez a Fenasps e o CFESS, também presente na reunião, cobraram em reunião as alterações nos artigos 146, 171 e 243 do Regimento Interno, publicado em 28/9/2017, que ainda mantém equívocos que necessitam de imediatas correções, pois consta o termo Avaliação Social e não Serviço Social. Apontou-se a fala do ministro do MDSA, Osmar Terra, em audiência pública do dia 31/10/2017, na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, que a questão do Serviço Social estava resolvida. As(os)  Assistentes Sociais do INSS estão tendo dificuldade com a morosidade dessa alteração na Portaria 414/MDS, como por exemplo do recente Memorando DIRSAT/INSS n°13. O presidente do INSS informou que essa questão é ponto pacificado e que as alterações no Decreto e Portaria estão aguardando autorização do ministro do MDSA, Osmar Terra.

Memorando-Circular nº 13/Dirsat/INSS de 26/10/2017

Foi protocolado e entregue ao Presidente Leonardo Gadelha o ofício da Fenasps, denunciando a ilegalidade do Memorando 13 e apontando um sério problema de gestão na Autarquia. O memorando em questão burocratiza/centraliza autorizações de atividades do Serviço Social e tem inviabilizado o exercício profissional dos assistentes sociais no INSS.

O memorando é ilegal porque contraria legislações de hierarquia superior que definem as ações do Serviço Social do INSS e por isso é nulo um memorando que pretende autorizar ou dar anuência às ações do Serviço Social que já são todas definidas em Lei e por isso não necessita de anuência de sua realização, pois já são ações que fazem parte do trabalho da(o) Assistente Social nas agências do INSS e são direito dos trabalhadores/segurados e usuários do Serviço Social.

O memorando 13 entra em confronto com as competências do Serviço Social definidas no Artigo 88 da Lei n.8213/1991, na Instrução Normativa n° 77 em seus artigos 407, 408 e 409, no Regulamento da Previdência Social em seu artigo 161 apenso ao Decreto 3048 de 06/05/1999, no MANUAL TÉCNICO DO SERVIÇO SOCIAL atualizado pelo Despacho Decisório nº 350 DIRSAT/INSS de 30/08/2017 - p. 14-16, no Decreto nº 5.810 de 19 de junho de 2006 que define o papel do Responsável Técnico do Serviço Social nas Gerências Executivas e com a Matriz Teórico Metodológica do Serviço Social da Previdência publicada em 1994.

O presidente mostrou-se sensível à questão, mas que não poderia revogar o memorando, e que seria mais um tema a ser tratado com o MDSA.

Sistema de Registro das Atividades do Serviço Social

Leonardo Gadelha informou que, provavelmente no prazo de 15 dias, o sistema GET do Serviço Social já estará no ar para uso dos assistentes sociais, em substituição ao Sistema Santos e se comprometeu a encaminhar e-mail, até dia 10/11/2017, aos superintendentes e gerentes executivos, sobre a implantação do novo sistema do Serviço Social – GET e pela maleabilidade na cobrança do preenchimento do Santos até implantação do GET.

Gadelha ainda informou que o Sistema da Reabilitação Profissional – GET também já está em desenvolvimento. Ele avalia inadequadas as situações de assédio quanto ao preenchimento do sistema Santos e disse estar preocupado com a questão, inclusive as relacionadas à descentralização de orçamento para emissão de diárias, que têm impedido as ações do Serviço Social, já que há gestor do SST impedindo liberação de verbas do Serviço Social porque não teve registro de trabalho no Santos e, por isso, não justificaria, segundo o gestor, liberação de verba. Foi discutido com o presidente que existem inúmeros outros sistemas gerenciais que provam realização de atendimentos e atividades do Serviço Social para além do Sistema Santos e que não existe normatizado em nenhum lugar a condicionalidade de liberação de verbas com o preenchimento ou não preenchimento do Sistema Santos, mostrando mais uma vez ao presidente que temos aqui um sério problema de gestão e que as trabalhadoras(es) do Serviço Social estão simplesmente em defesa de todas as etapas e atividades desenvolvidas em seus processos de trabalho que visam a qualidade do serviço prestado ao cidadão. O presidente concorda que não justifica essa postura da DIRSAT, pois é possível tirar relatórios do SAT e SIBE para quantificar parte dos atendimentos do Serviço Social nas APS.

Memorando-Circular nº 25 DGP/INSS

Novamente foram apresentadas as incoerências desse documento e apontou-se que a questão é sim problema do INSS e não do Ministério do Planejamento (MPDG). Nesse ponto, houve contradição na fala da subprocuradora, que afirmou que não havia solicitação por ofício de manifestação jurídica sobre o memorando; e depois no decorrer da reunião, informou que não foi finalizada, mas com forte tendência de direção na concordância com a nota técnica do MPDG.

Assim, o presidente Leonardo Gadelha afirmou que agendaria reunião com o MPDG para a semana de 20 a 24/11/2017, para discutir a nota técnica, porque enquanto a mesma tiver validade não pode revogar o Memorando.

Mais uma vez, os representantes da Fenasps destacaram os êxitos nos processos judiciais individuais em todo o Brasil, e que o INSS estaria insistindo em manter um memorando equivocado que não os reconhece como profissionais da saúde conforme a Resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Mesmo assim, o presidente destacou que enquanto o MPDG não revogar a nota técnica, não tem como revogar o memorando.

Recomposição  equipe técnica da DSS

Gadelha expôs que não conseguirá resolver, pois não consegue mais ter diálogo com a DIRSAT, situando-a como uma estrutura à parte do INSS. E o máximo que conseguiria se comprometer, até para que nenhum ato atual e repentino não seja revogado instantaneamente após sua saída, é agendar reunião com o Ministro do MDSA, mais precisamente com o Secretário Executivo, Alberto Beltrame, que é o responsável por essas questões.

Grupo de Trabalho da reestruturação do Serviço Social

O presidente disse que a saída para essa solicitação é forcejar com o MPDG a instituição do Comitê de Carreiras do Seguro Social, colocando como mais um ponto de pauta para reunião que irá agendar para segunda quinzena de novembro.

Manual técnico do Serviço Social 

A conselheira do CFESS questionou a contracapa do Manual, que contém o nome do CFESS como colaborador, expondo que o Conselho Federal não foi convidado para participar das alterações realizadas, que inclusive retiram atribuições dos assistentes sociais que exercem função nas Divisões de Saúde do Trabalhador nas superintendências.

O presidente do INSS, Leonardo Gadelha, mais uma vez afirmou que não tem diálogo com a DIRSAT e que é mais um tema para ser tratado na reunião com o MDSA.

Suspensão do IMA/Gdass

O presidente do INSS expôs que o índice está suspenso, contudo a CGU está pressionando para revogação dessa suspensão.

O presidente afirmou reconhecer que os servidores do INSS trabalharam nos períodos referidos do IMA e retoma fatores já anunciados na reunião anterio, como o aumento da produtividade e diminuição de servidores ativos, que elucidam questões de gestão, como os projetos do INSS Digital, que foram determinantes em dificultar o cumprimento de metas pelos trabalhadores. O presidente solicitou novamente protocolo da Fenasps sobre o estudo que detalha as questões gerenciais que foram determinantes em dificultar o cumprimento de metas. Observamos que este documento já havia sido entregue pela Fenasps à Instituição.

Além disso, o presidente do INSS informou a importância do CGNAD construir um indicador novo para os próximos ciclos, algo que a CGU indica que já deveria ter ocorrido.

Foi discutido com o presidente que os trabalhadores já estão sendo violados em seus direitos a exemplo do congelamento de salários no serviço público e que não irão aceitar corte de salário e que tal ato causará descontentamento e reações de revolta entre os trabalhadores apontando para a possibilidade de uma grande greve no INSS.

Desconto dos dias de Greve/paralisações

Sobre os descontos dos dias de greves de 2017, o Presidente Leonardo Gadelha informou que foi encaminhada nota técnica ao MDS, que por sua vez irá encaminhar a nota ao MPOG no sentido de solucionar a questão.

Liberação do ponto dos servidores participantes do XV Confenasps 2017

A Diretoria da Fenasps informou ao presidente que os trabalhadores  não irão aceitar tratamento desigual aos servidores e o privilégio para um setor da Instituição em detrimento de outros setores e servidores como, por exemplo, na dificuldade que se teve em oficializar a liberação de ponto aos servidores para a participação no XV Confenasps.

Diante de todo o exposto acima, a discussão com o presidente do INSS se deu no sentido de reafirmar os direitos dos servidores da Carreira do Seguro Social do INSS, e defender os Serviços Previdenciários, que são um direito de toda população brasileira, e os ataques contra o Serviço Social na política pública de Previdência Social, que afetam diretamente o direito de acesso de toda a população à proteção social das políticas públicas brasileiras.

Não iremos nos calar e nos intimidar frente a todas as ingerências políticas que visam o esvaziamento e o desmonte do Serviço Social! Pelo contrário, iremos nos fortalecer em coletivo e construir juntos respostas práticas e efetivas contra as ingerências e ataques de direitos.

Quem tem medo de formiga não atiça o formigueiro!

Nenhum direito a menos.

Fonte: Fenasps

Foto: Pedro Mesidor/Fenasps

 

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