Depois de cerca de dois anos aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), finalmente foi apreciado, no último dia 21 de agosto, o Recurso Especial movido pela Procuradoria Federal contra o Acórdão anteriormente proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que havia reconhecido o direito dos(as) servidores(as) do INSS à progressão funcional com interstício de 12 meses, e julgado ilegal a sua majoração para 18 meses, como havia sido determinado pela Lei nº 11.501, de 2007. 

A demora no julgamento do recurso pelo STJ vinha sendo justificada pelo Ministro Gurgel de Farias em razão do grande acervo que ele teria recebido de Ministros que se aposentaram, o que fez acumular um número grande de demandas sob sua responsabilidade.

No início de agosto, entretanto, a Assessoria Jurídica do Sindicato teve audiência com o Ministro, ocasião em que conseguiu demonstrar que se tratava de matéria que já contava com posicionamento do próprio Ministro (em casos idênticos), assim como da Primeira Turma (por ele integrada), de modo que não necessitaria de grande estudo para o deslinde da questão posta a sua análise, iniciativa esta que acabou se mostrando exitosa com o pronto julgamento da questão.

A ação havia sido ajuizada pelo Sindprevs/SC em março de 2014, na qualidade de substituto processual dos(as) servidores(as) do INSS em Santa Catarina, e estava no STJ aguardando o julgamento do recurso que havia sido interposto pelo INSS contra a decisão da Segunda Instância.

Com a decisão agora adotada pelo STJ fica mais uma vez afirmado pelo Poder Judiciário a ilegalidade das progressões realizadas pelo INSS com interstício de 18 meses, ficando determinado à administração que reveja estas progressões, adotando interstício de 12 meses e pagando as diferenças mensais a serem apuradas em cada caso.

É preciso ter claro, entretanto, que da decisão adotada pelo STJ na semana passada ainda cabe recurso de parte do INSS, de modo que é necessário aguardar o prazo dado à representação judicial da autarquia para a sua manifestação. Assim que transcorrer o prazo sem manifestação da autarquia, o Sindicato iniciará a imediata execução do julgado, informando aos interessados as providências que devem tomar.

Fonte: SLPG Advogados