A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SGP/MP – SGP/MP, determinou o recadastramento suspendendo o pagamento dos chamados “Adicionais Ocupacionais” (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas), para todos os servidores, até elaboração de novos laudos ambientais.

A medida tem efeitos a partir deste mês de janeiro de 2019, com reflexo na folha de pagamento de fevereiro de 2019.

O Ministério do Planejamento estabeleceu que apenas a atualização dos dados funcionais não é suficiente para garantir o pagamento dos adicionais ocupacionais, sendo necessária a elaboração de novos laudos técnicos ambientais que atendam o disposto na Orientação Normativa/MP nº 4, de 14/02/2017.

Como a maioria dos órgãos não dispõe de equipes técnicas, nem autorização para contratar profissionais, para realizar os novos laudos, os Ministérios, entre eles o da Saúde e os órgãos que requereram adiamento, para evitar a retirada deste Adicional dos profissionais de Saúde que trabalham em Hospitais, combates das endemias e unidades de Saúde, tiveram suas demandas recusadas. Se não houver outra decisão contrária haverá imensos prejuízos aos profissionais que trabalham nestas áreas.

A decisão autoritária é um total absurdo e uma ilegalidade.

O governo não cumpriu as normas legais para providenciar a elaboração de novos laudos, para permitir o pagamento aos servidores que fazem jus aos adicionais por trabalharem em áreas de riscos ambientais. Na linha de cortar gastos, o governo simplesmente determinou a suspensão do pagamento, que poderá trazer danos imensuráveis a todos os servidores da União, uma vez que mais de 98% dos órgãos não dispõe de Laudos técnicos.

A Fenasps já ingressou com ação na Justiça para assegurar o pagamento do Adicional e vai orientar os Sindicatos tomar a mesma medida para os Servidores trabalhadores das respectivas bases. (Número da ação: Mandado de Segurança Coletivo nº 1028308-19.2018.4.01.3400)

O Sindprevs/SC está buscando orientação junto a sua Assessoria Jurídica para saber da necessidade ou não de ingressar com a ação no Estado.

Confiram resoluções do MP e MS.

Prezados(as) Responsáveis pelas Unidades de Gestão de Pessoas,

Encaminhamos a Nota Informativa SEI/MP nº 17689, de 21 de dezembro de 2018, aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC que trata sobre o encerramento do prazo para migração das concessões registradas no SIAPE, referentes aos adicionais ocupacionais, para o novo Módulo de Concessão disponível no Siape Saúde, bem como o Memorando-Circular nº 24/2018/CGESP/SAA/SE/MS que versa sobre orientações relativas à suspensão de pagamento e migração de laudos ocupacionais.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
CGESP/SAA/SE/MS

CLIQUE AQUI - Ofício Circular nº 483/2018-MP

CLIQUE AQUI - Nota Informativa nº 17689/2018-MP

CLIQUE AQUI - Memorando-Circular nº 24/2018/CGESP/SAA/SE/MS

Com informações da Fenasps

Ilustração: Frank Maia

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