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FENASPS reafirma a orientação aos servidores(as) de não assinatura de documentos e pactos de trabalho remoto por produtividade e produto estabelecidos na Portaria nº 422/2020 (charge: Paulo Barbosa)

Em um cenário de crise internacional de saúde pública com a pandemia do novo coronavírus, diante do necessário fechamento das Agências de Previdência Social visando a proteção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do INSS e da população, a presidência do INSS aproveita-se para impor metas por produtividade e por produto no trabalho remoto a todo o conjunto da categoria do Seguro Social. Legislando por meio de uma portaria, a gestão do INSS vincula metas as remunerações dos(as) servidores(as), além da imediata retirada de parcela de seus benefícios, como se estivesse estabelecendo um novo contrato de trabalho para esses(as) trabalhadores(as).

Na realidade, essa portaria está em consonância com a reforma Administrativa ao reduzir salários e impor o trabalho por produtividade e remoto para a totalidade dos(as) servidores(as) do INSS, além destes terem que custear todos os equipamentos para o desenvolvimento de suas atividades.

A Federação já formalizou ofício ao INSS relatando os diversos problemas enfrentados pelos(as) servidores(as) para a realização do trabalho remoto, desde a falta equipamentos e de capacitação até a impossibilidade de realizar qualquer meta de produtividade devido à necessidade de dispor cuidados com os filhos. Ainda, impõe o cumprimento de metas inclusive para os(as) servidores infectados(as) pelo coronavírus, ou seja, não respeitam nem mesmo aqueles(as) que necessitam se afastar do trabalho por adoecimento.

Infelizmente, a Direção Central da autarquia não atendeu às reivindicações das entidades e, mecanicamente, decidiu liberar aproximadamente nove mil VPN’s (Rede Virtual Privada) antes de expedir a Portaria nº 422/2020, e, na prática, muitos servidores(as) não têm condições concretas para instalá-los. Ao invés de regulamentar em caráter excepcional as medidas protetivas à Covid-19, a presidência da autarquia cria uma normativa que tem como pano de fundo o assédio institucionalizado, estabelecendo normas perversas para o trabalho em casa para todos(as) servidores(as), obrigando-os(as) ainda a assinar pactos para cumprimento de metas de 90 pontos e pactuações por produto.

É evidente que a referida portaria trará enormes prejuízos aos(às) servidores(as), que enfrentam diferentes realidades de acesso à internet país afora, muitos sem treinamento para tal ou atribuições condizentes à especialidade do teletrabalho e parcela com atividades e atribuições predominantemente presenciais. Essa portaria, sem dúvidas, configura-se um instrumento de assédio, ao possibilitar a imposição total e indiscriminada do trabalho “por peça” ao conjunto dos(as) servidores(as).

Acreditamos que os autores desta portaria deveriam tomar um choque de realidade e irem se atualizar sobre a realidade da instituição nas milhares de unidades do INSS em todo o país, assim que passar a pandemia. Temos certeza de que não é a mesma de onde estas pessoas trabalham! Nos últimos dias a Fenasps e os sindicatos estaduais receberam diversas denúncias da categoria, informando que os gerentes estão praticamente colocando uma “faca no pescoço” dos(as) servidores(as) para que assinem o pacto. Após o assalto do aumento da alíquota de contribuição previdenciária, corte da insalubridade e do vale-transporte, os(as) trabalhadores(as), com os salários congelados há três anos, recebem ameaças de novos cortes de salários, porque há gestores com base em ações ilegais, recusando-se a encaminhar tarefas para os(as) servidores(as) que legitimamente se recusam a assinar um documento que lhe obrigará a assumir todo o ônus deste caos vivido pelo INSS, pela falta de infraestrutura do instituto.

Recebemos denúncias que, em muitos locais, os gerentes ameaçaram os(as) servidores(as) afirmando que, se não houvesse assinatura do documento, teriam que voltar às APS. Esses gestores ignoram que poderão sofrer ações por assédio moral, pois esta chantagem, além de crime, acarretará um sério risco à saúde dos(as) trabalhadores(as). Confira aqui cartilha da Fenasps sobre este tema.

A Fenasps orienta a todos os servidores que forem vítimas destas ações ilegais, para procurar imediatamente os sindicatos estaduais para denunciar os gestores, que estão cometendo o crime de assédio moral contra os trabalhadores e trabalhadoras da autarquia. Veja aqui a relação de entidades sindicais em todo o país.

A Federação, reiterando os ofícios enviados anteriormente solicitando a suspensão do ITC/GDASS, requereu a revogação imediata da Portaria nº 422/2020, considerando que a mesma enseja à possibilidade de grave risco de redução salarial para os trabalhadores e trabalhadoras do INSS, além de impor que a categoria pague os custos com infraestrutura (energia elétrica, internet e equipamentos), ignorando totalmente a realidade das diversas áreas do INSS e suas atuações, bem como as condições concretas impostas aos(às) servidores(as) quanto a metas de produtividade.

Tendo em vista que a autarquia não acatou as propostas apresentadas pela Federação, reafirmamos a impossibilidade de estabelecer para o conjunto dos(as) servidores(as) o trabalho remoto, conforme estabelece a referida portaria.

Diante destes fatos, fizemos requerimento ao Presidente do INSS para "suspensão imediata das metas para todos os servidores e servidoras do INSS e suspensão do ciclo de avaliação – ITC/GDASS, durante o período de emergência da pandemia da Covid-19" e que as mesmas sejam rediscutidas com as entidades após esse período. Estabelecer que nos casos onde os(as) servidores(as) não disponham de equipamentos, ou diferentes atribuições profissionais possam fazer cursos on-line, como a nova legislação da EC nº 103 e correlatas, a exemplo da normativa dos auditores-fiscais do trabalho.

Os(as) servidores(as) não podem aceitar correr nenhum risco de pagar para trabalhar e terem uma redução nos seus salários!

A FENASPS, a exemplo do que vem alertando desde 2017, orienta todos(as) os(as) servidores(as) para não assinarem documentos ou fazerem "pactos" que tragam problemas e prejuízos futuros, sem a devida contrapartida do governo, que até o momento não se sensibilizou com a real situação dos nossos locais de trabalho.

Nos casos em que houver assédio moral, procure a assessoria jurídica ou faça denúncia pelos canais remotos do seu sindicato para a tomada de devidas providências!

TODOS(AS) JUNTOS(AS) NA LUTA VENCEREMOS MAIS ESTA BATALHA!

Baixe aqui este texto em formato pdf.

Fonte: Fenasps

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