Em documento dirigido à Superintendência Regional Sul, o sindicato apresenta o parecer jurídico da Fenasps e solicita o fim das pressões para a assinatura dos termos de opção

O Sindprevs/SC encaminhou para a Superintendência Regional Sul do INSS parecer da assessoria jurídica da Fenasps sobre a portaria 422, publicada em 31 de março. A portaria procura estabelecer um modelo de trabalho remoto, diante das mudanças ocasionadas pela pandemia de coronavírus. 

Para a implementação do trabalho, o INSS apresentou um “Termo de Opção” que possibilita o trabalho remoto para quem o aderir. Os servidores do INSS relatam que têm sofrido pressões para a assinar o termo. No entanto, o parecer da assessoria jurídica da Fenasps afirma haver inconstitucionalidade na portaria, considerando a carência de delimitações jurídicas e legislações que regulamentem a implantação do trabalho remoto.

O Sindprevs/SC solicita que a SRS/INSS orienta as gerencias executivas de Santa Catarina e demais estados da região sul para que as chefias não pressione os servidores à assinatura dos termos de opção, considerando a dúvida sobre a constitucionalidade deste modelo de trabalho no INSS. 

Clique aqui e confira na íntegra o ofício do Sindprevs/SC à SRS/INSS e o parecer da assessoria jurídica da Fenasps sobre a portaria 422.

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