É com grande satisfação que o Sindprevs/SC vem informar que obteve êxito em ação coletiva por ele ajuizada, cujo objetivo era assegurar aos servidores do INSS em Santa Catarina a manutenção do pagamento da parcela “Adiantamento do PCCS” a contar de janeiro de 1991, perdurando este pagamento ao menos até setembro de 1992, quando do advento da Lei nº 8.460, assegurada a irredutibilidade remuneratória.

Esta ação coletiva se mostrou necessária, há alguns anos, em razão da decisão judicial prolatada nos autos da Ação Trabalhista que trata do reajuste de 47,11% do PCCS (também ajuizada pelo Sindicato, coletivamente, em 1989), e que delimitou a competência para a execução daquele julgado a dezembro de 1990, haja vista a edição da Lei nº 8.112, daquele ano.

Ou seja, o direito ao reajuste, reconhecido pela Justiça do Trabalho, só poderia operar efeitos (ser pago) até dezembro de 1990.

Assim é que na nova ação coletiva mencionada acima, e que desde o início foi acompanhada pelo escritório SLPG - Advogados Associados (que presta assessoria jurídica ao Sindprevs/SC desde 1997), foi produzida decisão judicial, já transitada em julgado, determinando que o INSS mantenha o pagamento do percentual de 47,11% sobre a parcela PCCS também a partir de 1991, observada a incorporação da parcela ao vencimento-básico, operada em 1992 pela Lei nº 8.460.

Trata-se, desta forma, de questão jurídica idêntica à que foi recentemente julgada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, quando pacificou o entendimento de que é devido o pagamento do reajuste de 47,11%, incidente sobre o PCCS, mesmo a partir de janeiro de 1991, mas que naquele caso concreto se referida aos servidores do Ministério da Saúde (extinto INAMPA) em Santa Catarina, conforme já foi informado em Nota anterior.

À vista disso, informamos que nos próximos dias o Sindprevs/SC enviará através dos meios eletrônicos, haja visto greve dos Correios, a cada associado beneficiário(a) dessa nova ação, orientando-o(a) sobre as providências necessárias para a respectiva liquidação do julgado.

Alertamos que a matéria envolvida no processo judicial acima mencionado é das mais complexas, sendo também complexos os cálculos a serem realizados, razão pela qual salientamos a importância dos(as) servidores(as) não outorgarem procuração a profissionais diferentes daqueles que atualmente prestam assessoria jurídica à entidade, de modo a evitar prejuízos futuros.

Informamos, por fim, que em razão das medidas de segurança para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Sindprevs/SC continua funcionando em trabalho remoto (home office), não havendo atendimento presencial na sede do Sindicato, que permanece fechada, de modo que na correspondência a que fizemos anterior referência comunicaremos a forma como os documentos correspondentes deverão chegar até a entidade.

Mais informações através do e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

Parabéns a todos(as) que acreditaram que esta nova vitória era possível.

Diretoria Colegiada do Sindprevs/SC

SLPG Advogados Associados

 

 

 

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