Dando continuidade às tratativas iniciadas nas reuniões no último dia 4 de maio, a Fenasps se reuniu com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde (Cogep/MS) nessa sexta-feira, 13 de maio. Representaram a federação Lincoln Ramos e Silva (PR), Irineu Santana Rosa Filho (RJ), Willian Aguiar Martins (ES), Laurizete Araujo Gusmão (DF), Valmir Braz de Souza (SC) e Cleuza Faustino (MG).

A reunião teve início com a exposição da coordenadora geral de Recursos Humanos sobre a Nota Técnica (NT) nº 05/22 e que no último dia 11 houve a reunião com todas as Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde. Segundo ela, a reunião foi bem representativa, contando com a participação em torno de 122 gestores e duas médicas do trabalho. Também informou que terão novas reuniões por superintendência para dirimir qualquer dúvida restante.

A coordenadora lembrou que estão tentando comprar mais assinaturas digitais para que os médicos do trabalho possam assinar os processos de qualquer lugar. Quanto à operacionalização, o Ministério vai começar pelos processos administrativos, pois não podem modificar nos processos judiciais até que saia a decisão judicial.

A Fenasps ressaltou que pode ser que o estado não tenha o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) ou documento similar. Neste caso, muito provavelmente será negado. Com isso, orientamos as assessorias jurídicas dos estados a estarem atentas a essa questão para judicializar esses casos, já que a responsabilidade de ter realizado o LTCAT é do órgão de origem do servidor, e este não pode ser prejudicado por conta das dificuldades alegadas pela gestão.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA SAÚDE

Sobre a pauta de reivindicações, a Cogep/MS informou não haver nenhuma novidade. Lembramos a discussão que está acontecendo no INSS e se seria possível recebermos a mesma tratativa em especial com a questão dos descontos do ponto do servidor em greve. Nessa questão, a coordenadora pediu que, assim que tiverem o termo de acordo, que a Fenasps faça a provocação que ela se comprometeu a ver o que seria possível fazer.

Solicitamos esclarecimento sobre a renovação dos Convênios de cessão dos servidores do Ministério da Saúde aos órgão federados e usamos o recente Convênio nº 40/22 do município de Londrina/PR que mudou a CLÁUSULA SEGUNDA do anexo da Portaria 243/2015, que diz:

CLÁUSULA SEGUNDA-DA GESTÃO DE PESSOAS A gestão de servidores do Quadro de pessoal do CEDENTE, pela CESSIONÁRIA, dar-se-á mediante as condições estabelecidas na Portaria/MS/GM n.º, de ________ de xxxx de xxxx, publicada no Diário Oficial da União de de xxxx de xxxx.

Sendo trocado para os dizeres:

“As partes comprometem-se a ceder os servidores para prestarem serviços com a mesma carga horária semanal que desempenham em seus órgãos de origem.”

Os representantes da federação alertaram que essa troca traz prejuízo para os trabalhadores e que não teria amparo jurídico, pois esta afirmativa não possui previsão legal em nenhuma das legislações que tratam da carga horária dos trabalhadores federais (Portaria 243/2015 em seu artigo 6º e parágrafo único; Decreto nº 1590/95, artigo 3º; e Lei 8.112/90 no seu Art. 19º).

A Fenasps solicitou ainda que o Convênio nº 40/22 fosse revisto (confira aqui o ofício) e que todos os convênios sejam baseados na Portaria 243/2015 e seu anexo, evitando assim maiores problemas. A coordenadora se comprometeu a olhar o caso mais detalhadamente.

Foram tratadas ainda algumas questões específicas do Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro.

Baixe aqui a íntegra do relatório desta reunião.

Comando Nacional de Greve (CNG) Fenasps

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