Conforme já informamos, em nota anterior da Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC, foi deferida tutela de urgência na Ação Civil Pública 5015095-95.2022.4.04.7200 que obriga o INSS a restabelecer a jornada de trabalho de 30 horas semanais das(os) servidores do Serviço Social do INSS, sem qualquer redução em sua remuneração.

No entanto. apesar de intimado para cumprimento da tutela até 20/09/2022 e ter juntado documentos informando que até 26/09/2022 cumpriria a ordem judicial, o INSS vem descumprindo tal decisão.

Sendo assim, para reafirmar a eficácia da decisão judicial, o Sindprevs/SC, após informado do descumprimento da decisão judicial pelo INSS, através de sua Assessoria Jurídica, levou ao conhecimento do juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis e, em 21/10/2022, foi proferida nova ordem concedendo ao INSS o prazo derradeiro de 10 dias para implementar a jornada de 30 horas na forma da decisão proferida pelo TRF4, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada em caso de eventual descumprimento.

Veja AQUI a decisão judicial para conhecimento da categoria.

O Sindprevs/SC segue vigilante e acompanhando a tramitação do processo para promover os atos processuais necessários para cobrar o INSS o cumprimento da ordem judicial que restabelece a jornada de 30 horas na sua integralidade.

O Sindicado esta à disposição pata lutar contra o descumprimento ou empecilhos à efetivação do direito restabelecido.

A luta continua!

Fonte: As informações são da Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC

 

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