O SINDPREVS/SC, em conjunto com o Escritório Silva, Locks Filho, Palanowski & Goultar – Advogados Associados (SLPG), que lhe presta assessoria jurídica desde 1997, vem por meio deste prestar os seguintes esclarecimentos acerca de comunicados postados anteriormente no website do sindicato, visto que em decorrência dessas postagens pode ter sido interpretado que o sindicato estaria, por indicação do escritório, instruindo os sindicalizados a não contratar qualquer outro advogado para representá-los em demandas judiciais relativas à sua vida funcional.

Nesse aspecto é importante frisar que a eventual contratação de advogado de sua confiança, com a finalidade de acompanhar processos judiciais do seu interesse, é um direito assegurado a qualquer cidadão, de modo que a orientação à época expedida pelo SINDPREVS/SC objetivava apenas informar que os processos coletivos, patrocinados pelo Sindicato, já estavam sob acompanhamento técnico pelos profissionais que compunham e compõem sua atual assessoria jurídica, o que tornava desnecessária a contratação de outros profissionais para o mesmo fim, até porque essa eventual contratação implicaria na possível responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios em duplicidade.

Importante salientar, demais disso, que as manifestações à época expedidas pelo SINDPREVS/SC se deram em razão da notícia de que variados escritórios de advocacia estariam procurando os associados do Sindicato para oferecer serviços de execução dos processos coletivos, então em andamento, em alguns casos alegando que a essa nova contratação seria necessária e obrigatória para que se pudesse dar seguimento à execução daqueles julgados e alcançar o pagamento dos respectivos valores aos seus beneficiários, quando em verdade tais execução já encontravam-se em curso, movidas que foram pela própria entidade, através da sua assessoria jurídica.

Assim sendo, é importante que se esclareça:

  1. a) que o SINDPREVS já possui escritório regularmente contratado para lhe prestar assessoria jurídica, sobretudo em ações coletivas nas quais a entidade é autora, na qualidade de substituta processual;
  2. b) que os sindicalizados substituídos nos processos coletivos acima referidos (reconhecidos como beneficiários daqueles feitos pelo Poder Judiciário), já estão sendo representados nos respectivos autos pela assessoria jurídica do SINDPREVS/SC, de modo que não é necessária a contratação de outros profissionais para prestar os mesmos serviços;
  3. c) que conforme consta do contrato de honorários advocatícios de êxito que rege aqueles processos, devidamente aprovado em Assembleia Geral da categoria, esses honorários correspondem ao percentual de 10% (dez por cento), a incidir sobre os valores respectivamente percebidos por cada substituído;
  4. d) que anteriormente à constituição do Escritório SLPG Advogados Associados para acompanhar os referidos processos coletivos, em nome do Sindicato, outro Escritório de advocacia havia exercido esse mister, desde a original protocolização das lides, de modo que chegando essas ações ao final (com o devido pagamento aos beneficiários), o percentual de 10% (dez por cento), acima referido, será devidamente partilhado entre os Escritórios em questão, na proporção do tempo de atuação de cada qual, mercê da fixação dessa proporção em acordo eventualmente celebrado entre ambos, ou em decorrência de ação judicial própria, movida por quaisquer deles para essa finalidade, de modo a não onerar os servidores de forma desarrazoada;
  5. e) Logo, se os associados optarem por continuar com a atual representação judicial, não haverá custo adicional nenhum, permanecendo o percentual já acordado e aprovado de 10% (dez por cento), ao tempo em que se desejar contratar qualquer outro advogado para acompanhar o respectivo processo, tal contratação adicional não o desonerará do pagamento dos honorários já acordados anteriormente, no referido percentual de 10% (dez por cento), devido aos profissionais que até aqui atuaram nos feitos, respectivamente, ao tempo em que provavelmente fará gerar sua obrigação no pagamento de novos honorários advocatícios, num custo adicional totalmente desnecessário.

Por fim, o SINDPREVS/SC se coloca à inteira disposição dos seus sindicalizados, para prestar eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Florianópolis, 11 de maio de 2023. 

Diretoria Executiva Colegiada        SLPG Advogados Associados

 Valmir Braz de Souza                       Luís Fernando Silva

 (Coordenador-Geral)                                     (Sócio)

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