Confira a nota da Assessoria Jurídica da Fenasps sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre a Greve do INSS.

Leia a íntegra da nota abaixo, ou clique na imagem para ampliar


O governo e o INSS, em 23/07/2024, judicializaram a greve da categoria, através do ajuizamento de uma ação declaratória de abusividade/ilegalidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

A pretensão é de obtenção de determinação de suspensão integral do movimento, com retorno imediato dos servidores ao trabalho, sob pena de multa diária, ou de que sejam estabelecidos limites à greve, obrigando-se 85% das equipes de cada unidade administrativa do INSS ao retorno ao trabalho, igualmente sob pena de multa diária. Pede-se, ainda, o corte do ponto.

Sem oportunizar manifestação prévia por parte da FENASPS – sem contraditório, portanto -, o STJ, por decisão de sua presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em regime de plantão judiciário, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, “para determinar a continuidade do serviço público prestado pelas carreiras representadas pelas partes requeridas, garantindo-se a permanência em atividade de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das equipes de cada unidade administrativa do INSS“. A decisão foi proferida na noite do dia 24/07/2024.

A Fenasps, por sua assessoria jurídica, adotará, com brevidade, contra a decisão em questão, as medidas processuais cabíveis, sobretudo tendo em vista que a contextualização da greve e do funcionamento do INSS, feita na petição inicial, não condiz, rigorosamente, com a realidade. São aspectos que poderiam ter sido esclarecidos de antemão caso tivesse havido a intimação da entidade antes da prolação da decisão.

Vale destacar que o STJ encontra-se em recesso judiciário. As atividades serão retomadas em 1° de agosto, quando o processo será remetido ao relator sorteado, ministro Gurgel de Faria, da 1ª Seção. Até lá, seguirá sendo despachado em regime de plantão.

A categoria será devidamente informada das medidas adotadas e dos desdobramentos.

ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASPS

 


O material produzido pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da FENASPS conta com informações importantes sobre o direito de greve além de diversos itens de interesse dos servidores públicos base da Federação.

Baixe aqui a cartilha.

Fonte: Fenasps

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