A Fenasps enviou ofício dia 02 de outubro, alertando a direção do INSS sobre descumprimento das decisões do STJ. Vários sindicatos estaduais fizeram a mesma coisa, oficializando os gerentes executivos e superintendentes Regionais. Após oito dias de informações contraditórias, DC emitiu orientação corrigindo o erro anterior.

ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASPS EXPLICA SOBRE DESISTÊNCIA DA AÇÃO

“Camaradas,

A Fenasps e as demais entidades impetrantes desistiram do MS 30512, que discutia o corte do ponto.

O MS 30620, que discute o código atribuível às faltas decorrentes da adesão à greve, segue em tramitação e nele foi deferida liminarmente a concessão da ordem. Atualmente, aguarda apreciação da nossa petição de descumprimento da liminar pelo INSS, afinal as faltas de 20 a 26 de setembro foram codificadas como injustificadas, em desacordo com o que dispôs a decisão do Min Gurgel de Faria de 04 de outubro, defisão que está em vigor e que declarou ilegal a orientação normativa da Presidência do INSS e da DIGEP.
Não havia liminar em vigor no MS 30512 e a discussão perdeu o objeto em razão do pagamento dos vencimentos e da devolução dos valores descontados. Sendo retomado o corte do ponto poderemos ingressar com nova medida judicial.”

Fonte: Fenasps

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