Informamos os/as servidores/as aposentados/as e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos, com fundamento na paridade, que ocorreu inconsistência quanto à implementação do reajuste e dos valores atrasados, conforme comunicado do Ministério da Gestão e Inovação. 

Segue nota abaixo enviada pelo governo aos servidores:

“Prezados aposentados e pensionistas,

Conforme comunicado realizado pelo Ministério da Gestão e Inovação, o reajuste relacionado à paridade aos ativos, previsto para ter vigência a partir de janeiro/2025, deveria ser incorporado aos proventos de aposentadoria e pensão após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, apreciada pelo Congresso Nacional em março/25, com efeito retroativo a Janeiro/2025 e pagamento previsto para maio/2025.

Em virtude de inconsistências sistêmicas para implantação do reajuste e pagamento dos valores retroativos, muitos beneficiários não tiverem o reajustamento devidamente implementado, sendo necessário aguardar a finalização dos procedimentos pelo Ministério da Gestão e Inovação para que possam ser realizados os pagamentos.

Os servidores aposentados ou pensionistas com paridade que não tiveram reajuste implantado no mês de abril de 2025 deverão entrar em contato com a Central 1358, no horário de 08:00 às 19:00 de segunda a sexta-feira e protocolar Requerimento Expresso “Pagamento divergente” para que os pagamentos atrasados possam ser analisados, tão logo o reajuste seja implantado na folha de pagamento pelo MGI.

Quanto aos proventos de aposentadorias e pensões sem paridade aos ativos, houve a concessão de reajuste no mês de janeiro de 2025.

As aposentadorias concedidas com a base legal da Ementa Constitucional 41/03 (art 40. § 1, III, a, CF/88), Ementa Constitucional 41/03 (art 40. § 1, III, b, CF/88), Ementa Constitucional 41/03 (art. 40, §1º, III, a, CF/88), Ementa Constitucional 41/03 (art. 40, §1º, III, a, CF88) e Ementa Constitucional 41/03 (art. 2), são concedidos sem paridade aos ativos. 

Aposentado, para verificar a base legal de sua aposentadoria e entender se sua aposentadoria foi concedida com paridade ou sem paridade, acesse o link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sou-gov-declaracoes/declaracao-de-fundamento-legal-de-aposentadoria-1

Referente a pensão por morte, seguem os critérios adotados para identificação dos proventos concedidos sem paridade aos ativos:

Servidores falecidos no período de 20/02/2004 a 28/02/2015 vinculados a LEI 8.112/1990 - Ementa Constitucional 41/2003 - LEI 10.887/2004, com exceção dos aposentados no artigo 3º da Ementa Constitucional 47/2005 e dos aposentados por invalidez na Ementa Constitucional 70/2012. 

Servidores falecidos no período de 01/03/2015 a 12/11/2019, ativos e aposentados nos demais fundamentos legais vinculados a Ementa Constitucional 41/2003 - LEI 10.887/2004 - LEI 13135/2015.”

 A Fenasps e o Sindprevs/SC estão cobrando da Gestão que a correção destas inconsistências, citadas na nota acima, seja realizada o mais breve possível e sem prejuízos aos/as servidores/as.

Caso haja dúvidas sobre os procedimentos a serem seguidos, por favor, entre em contato com Sindicato, para agendar atendimento, pelo telefone (48) 3224.7899.

 

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