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Após a Fenasps expor todos os problemas contidos na Portaria nº 1.800, que instituiu o PGD no âmbito do INSS, a Presidência da autarquia revogou a punição de encaminhamento do servidor(a) à corregedoria – com consequências como a possível abertura de processos disciplinares – em caso de não adesão ao PGD no INSS.

A alteração na regulamentação do PGD ocorreu também por portaria, a de número 1.844, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29 de maio.

É importante salientar que esta revogação, apesar de ser uma vitória para todos os servidores e servidoras da carreira do Seguro Social e fruto da mobilização dos trabalhadores e da organização da Fenasps e dos sindicatos filiados, ainda não retirou os vários pontos relativos ao PGD que mantém o caráter punitivo do programa.

Por exemplo, foi mantido o caráter compulsório do PGD, bem como a punição dos servidores, com envio à corregedoria, no caso de não atingimento das metas impostas pela gestão do INSS, conforme o art. 48 da Portaria nº 1.800/2024. Além disso, não foram arquivadas as sindicâncias já abertas contra os servidores.

Serviço Social

Vale enfatizar que na Portaria 1.800 ainda contém muitos itens prejudiciais aos trabalhadores do Serviço Social no INSS. Isso porque o Serviço Social tem uma função técnica específica, e não cabe à chefia determinar o plano de trabalho, como está previsto na regulamentação do PGD. Isto é, neste ponto, o programa continua em seu caráter compulsório, apesar das mudanças publicadas nesta quinta, 29.

Desta forma, a Fenasps orienta a necessidade da categoria se manter atenta e mobilizada para exigir o fim do caráter punitivo do PGD e a sua compulsoriedade.

Por fim, a Fenasps informa que a Presidência do INSS confirmou a próxima reunião para esta terça-feira, 3 de junho, como previsto ao final da reunião anterior, realizada em 16 de maio.

Fonte: Fenasps

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