A Ministra Cármen Lúcia votou contrariamente à isonomia da GDASS para servidores/as do INSS aposentados/as com menos de 70 pontos.
Na pauta de reivindicações da Fenasps, desde 2015, consta a incorporação da GDASS, porém o INSS e MGI nunca aceitaram fazer a incorporação. É uma luta importante pela isonomia e paridade no tratamento da categoria. O julgamento ainda não foi concluído. Confira nota da Assessoria Jurídica:
No último dia 6, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário n°1.408.525, e do Tema n°1289, de repercussão geral.
A discussão jurídica gira em torno da menor pontuação da GDASS, que a Lei 13.324, de 2016, fixou em 70 pontos favoravelmente aos/às servidores/as em atividade, mas não estendeu o mesmo tratamento aos/às servidores/as aposentados/as até 2016, que seguem recebendo 50 pontos.
A tese sustentada pelos sindicatos estaduais filiados à Fenasps afirma que esse tratamento desigual fere o princípio da paridade, pedindo que o mínimo de 70 pontos seja estendido aos aposentados até 2016.
A Assessoria Jurídica Nacional da Fenasps vem acompanhando o caso desde que chegou ao STF, há cerca de 3 anos, e a Federação foi admitida no feito como amicus curiae (amigo da corte).
O julgamento virtual, iniciado dia 6, termina no próximo dia 13.
Até dia 9 de fevereiro haviam votado a Ministra Carmem Lúcia (Relatora) e o Ministro Cristiano Zanin, ambos pela inexistência do direito sustentado pelas entidades sindicais.
Tão logo tenhamos o resultado final do julgamento, a Fenasps divulgará amplamente.
CLIQUE AQUI e confira a íntegra do Tema 1289 – Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.
CLIQUE AQUI e confira a íntegra da LEI 13.324 DE 2016 ACORDO DE GREVE 2015.
Fonte: Fenasps
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