O congresso aprovou o PL 5874 de 2025, sancionado pelo governo em 30 de março de 2026, como Lei 15.367, criando a Carreira da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, para integrar na referida carreira, os servidores/as integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho Lei 10.483 de 2002:

Ficam enquadrados em cargos de ATE da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal os ocupantes dos seguintes cargos de provimento efetivo de nível superior, pertencentes aos planos de cargos referidos no Anexo III desta Lei, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos e das entidades da administração pública federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cujo ingresso no serviço público federal tenha sido decorrente de aprovação em concurso público: I – Administração e Planejamento; II – Administrador; III – Administrador de Empresas; IV – Analista de Administração; V – Analista Técnico-Administrativo; VI – Arquivista; VII – Bibliotecário; VIII – Bibliotecário-Documentalista; IX – Biblioteconomista; X – Contador; XI – Técnico de Nível Superior; XII – Técnico em Assuntos Educacionais; e XIII – Técnico em Comunicação Social”. § 1º O enquadramento no cargo de ATE será feito de acordo com as especialidades, na forma do Anexo IV desta Lei, com equivalência de atribuições e de requisitos de ingresso".

Como esse reenquadramento na nova carreira, os/as servidores/as analistas da carreira que não estão contemplado/as nesses cargos, bem como técnicos/as, estão cobrando uma resposta do governo sobre a situação de quem não foi incluído.     

Diante desta demanda, os integrantes do GT da Seguridade Social aprovaram o envio de ofícios para os respectivos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social, solicitando saber como ficara a situação dos/as servidores/as que não estão contemplados/as com a gratificação dessa carreira.

A Fenasps e outras entidades do Fonasefe lutaram muito no Congresso Nacional, apresentando emendas para alterar o projeto, de modo que ganhos financeiros fossem extensivos para todos/as os/as integrantes da carreira da Seguridade Social e Trabalho. No entanto, após acordão, o PL foi aprovado às pressas na calada de noite, gerando muitos problemas para os/as servidores/as.

Vamos continuar a pressão sobre os ministros para buscar uma solução ao conjunto da categoria.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra LEI 15.367 de 30 de março de 2026.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do Ofício Fenasps 53, de 21.05.2026 – Ao Senhor Sérgio Henrique Moreira Cunha (MS)

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do Ofício Fenasps 54, de 21.05.2026 – Ao Ministro da Previdência Social

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do Ofício Fenasps 55, de 21.05.2026 – Ao Ministro do Trabalho e Emprego

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do Ofício Fenasps 56, de 21.05.2026 – Ao Ministro da Saúde

Fonte: Fenasps

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