A Fenasps encaminhou, na sexta-feira (29), um ofício à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, solicitando esclarecimentos e providências sobre os efeitos da Lei nº 15.367/2026, especialmente em relação ao enquadramento de servidores/as da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE), no pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE) e na aplicação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA).
Desde a tramitação do projeto PL 6170, que deu origem à Lei nº 15.367/2026, a Fenasps apresentou emendas e alertava as demais entidades para os riscos e inconsistências da proposta. Em análise publicada ainda durante a discussão do Projeto de Lei, a Federação denunciou que a chamada “racionalização das carreiras” representava, na prática, uma reforma administrativa disfarçada, com potencial para aprofundar desigualdades entre servidores, fragmentar carreiras e criar insegurança jurídica para ativos, aposentados e pensionistas. A publicação permanece disponível (clique aqui).
Agora, poucos meses após a entrada em vigor da lei, os problemas apontados pela Fenasps começam a se materializar. A Federação tem recebido diversos relatos de servidores/as que, embora ocupantes de cargos abrangidos pela nova carreira, não tiveram implantação da GDATE em seus contracheques. Também persistem dúvidas sobre o enquadramento de aposentados/as e pensionistas, especialmente daqueles/as vinculados aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência.
No documento encaminhado ao MGI, a Fenasps questiona quais servidores/as ativos/as foram efetivamente enquadrados na carreira de ATE, quais aposentados/as e pensionistas foram alcançados/as pela nova estrutura, quais ficaram de fora e quais os critérios adotados pela Administração para esses enquadramentos.
A Federação também solicita esclarecimentos sobre a situação de servidores/as que ingressaram sem concurso público, a permanência desses/as trabalhadores/as em cargos ou quadros em extinção, bem como as razões pelas quais diversos/as servidores/as migrados/as para a DECIPEX/DECIP não passaram a receber a GDATE.
Outro ponto levantado diz respeito à existência de possíveis falhas de parametrização no SIAPE e no SIPEC, inconsistências cadastrais ou ausência de rubricas específicas que possam estar impedindo a correta implantação das vantagens previstas na legislação.
Além dos esclarecimentos formais, a Fenasps requereu ao Ministério da Gestão e da Inovação a apresentação dos quantitativos de servidores/as ativos/as, aposentados/as e pensionistas enquadrados/as na nova carreira, a relação dos/das que ficaram excluídos/as e os respectivos fundamentos legais adotados em cada caso.
A entidade também reivindica a abertura de uma mesa específica de negociação para tratar dos impactos da Lei nº 15.367/2026 sobre trabalhadores/as das áreas da saúde, trabalho, previdência e assistência social.
Para a Fenasps, a reorganização de cargos e carreiras não pode resultar em insegurança jurídica, perdas remuneratórias, exclusão indevida de aposentados/as e pensionistas ou tratamento desigual entre servidores/as em situação funcional equivalente. A Federação seguirá acompanhando o tema e cobrando do governo federal transparência, correção das distorções e garantia dos direitos dos/as trabalhadores/as do serviço público federal.
CLIQUE AQUI e confira a íntegra Oficio 60 para Ministra MGI Ref Lei a 15.367 – 29.05.2026
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Fonte: Fenasps
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